Bloqueio de valores

Justiça do Trabalho ocupa maior parte do Bacen Jud

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24 de março de 2012, 15h25

A Justiça do Trabalho responde por 38% da demanda ao Bacen Jud, sistema de penhoras on line administrado pelo Banco Central. Em 2011, o sistema bloqueou, em função de sentenças condenatórias trabalhistas, R$ 7,4 bilhões, de um total de R$ 22 bilhões bloqueados em todo o Poder Judiciário. Os dados, fornecidos pelo Banco Central, revelam que o Bacen Jud recebeu 171.773 solicitações dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para bloqueio direto de valores na conta corrente do devedor que insiste em não pagar dívida trabalhista reconhecida judicialmente.

O sistema veio substituir as requisições de bloqueio que, antes, eram feitas por meio de ofício do juiz da execução ao Banco Central. Com ele, o juiz, por meio de uma senha, protocoliza eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancários para cumprimento e resposta. O BC atua como intermediário entre a autoridade judiciária e as instituições financeiras.

A principal vantagem do Bacen Jud é facilitar a execução trabalhista, ao localizar contas e impedir a movimentação financeira do devedor. A penhora de bens para pagamento de condenações judiciais é prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil que, em 2006, recebeu o parágrafo 6º para incluir os meios eletrônicos como forma de efetivá-la.

Seguindo a mesma proposta, a Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal (por intermédio do Infojud, que permite aos juízes o acesso online ao cadastro de contribuintes da base de dados da Receita e às declarações de imposto de renda e imposto territorial rural) e com o Departamento Nacional de Trânsito —Denatran (Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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