Além do tempo

TRF-4 dá prazo para Receita Federal julgar processos

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23 de março de 2012, 12h27

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em julgamento realizado nesta semana, que a Receita Federal de Ponta Grossa, no Paraná, conclua em 120 dias processos administrativos abertos pela Stora Enso Arapoti Indústria de Papel.

A empresa entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Paraná contra o delegado da Receita Federal de Ponta Grossa, reclamando da demora na conclusão de dois processos administrativos com pedidos da autora.

Conforme informações constantes no Mandado de Segurança, os processos estão pendentes de julgamento há mais de um ano e sete meses. Os pedidos da Stora Enso foram feitos em setembro de 2008. Conforme a Lei 11.457/2007, as decisões administrativas devem ser dadas no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo das petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, deve ser obedecido o prazo da lei, sendo que a razoável duração dos processos é uma regra constitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para o acórdão. 

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