Nota de esclarecimento

TJ de São Paulo contesta reportagem da ConJur

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23 de março de 2012, 7h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo saiu em defesa da juíza Milena Dias, que condenou Lindemberg Alves pelo sequestro e morte de sua ex-namorada Eloá Pimentel em 2008. Em comunicado enviado nesta quinta-feira (22/3) à ConJur, o TJ-SP diz pretender esclarecer a discussão protagonizada pela juíza e pela advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad.

A briga se deu quando Milena Dias afirmou desconhecer um princípio invocado pela advogada na defesa de seu cliente. Ana Lúcia, então, respondeu que a juíza deveria voltar a estudar. Na sentença, a juíza afirmou ter havido crime contra honra nas declarações da advogada, e o Ministério Público de São Paulo pediu para que a Polícia Civil abrisse inquérito para apurar o caso. Por causa disso, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu dar assistência a Ana Lúcia.

O comunicado do TJ-SP contesta informações publicadas pela revista Consultor Jurídico na segunda-feira (19/3). A notícia diz que a advogada invocara o “princípio da verdade real”, mas o tribunal, por meio de sua assessoria de imprensa, afirma que os fatos não se deram assim. De acordo com a nota, Ana Lúcia, “textualmente disse ‘princípio da descoberta da verdade real’ e, principalmente, ao contexto em que tal ‘princípio’ foi empregado. Isso sim foi questionado pela juíza”. De acordo com a nota enviada, a matéria da ConJur “simplifica os fatos, indicando conotação de desmerecimento da conduta profissional da magistrada”.

Para o TJ-SP, também não houve elogios por parte da promotora do caso Lindemberg, Daniela Hashimoto, à conduta de Ana Lúcia. “A representante do Ministério Público apenas pediu à população e à imprensa  que não hostilizassem a profissional.”

Leia a nota enviada pelo TJ-SP:

Esclarecimento — Em relação à matéria publicada sob o título “OAB-SP dá assistência a advogada de Lindemberg”, no último dia 19, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:

1) Nenhum pedido foi feito na Capital pela Promotoria de Justiça de Santo Amaro. O que houve foi representação criminal — feita por ocasião da publicação da sentença em plenário (fato público veiculado no dia 16 de fevereiro) — enviada à Secretaria Criminal do Ministério Público da Comarca de Santo André. Nesse aspecto, não há de se falar em fato novo, já que a representação foi pública e feita há mais de um mês;

2) Em nenhum momento a defensora, em plenário, invocou o "princípio da verdade real" e a magistrada não negou a existência desse princípio. A questão, segundo a juíza Milena Dias é mais complexa do que a divulgada na matéria. Ela se referiu  à terminologia empregada pela advogada que, textualmente, disse "princípio da descoberta da verdade real" e,  principalmente, ao  contexto em que tal "princípio" foi empregado. Isso sim foi questionado pela juíza. A matéria simplifica os fatos, indicando conotação de desmerecimento da conduta profissional da magistrada;

3) A promotora de Justiça, em nenhum momento "elogiou a conduta de Ana Lúcia durante a defesa de Lindemberg", conforme consta no texto. A representante do Ministério Público apenas pediu à população e à imprensa  que não hostilizassem a profissional;

4) Por fim, pelo fato deste texto, redigido pelo Tribunal de Justiça, citar também a integrante do Ministério Público, ressalte-se que há total concordância da promotora de Justiça com o teor deste esclarecimento por expressar a verdade dos fatos.

Rosangela Sanches
Diretora de Comunicação Social
Tribunal de Justiça de São Paulo

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