Contas de Campanha

Erros contábeis podem tirar direito do cidadão

Autor

  • Alexandre Rollo

    é advogado doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e professor universitário. Conselheiro estadual da OAB-SP.

23 de março de 2012, 9h30

O Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento encerrado na semana passada, decidiu, por quatro votos contra três, que candidatos com contas de campanha rejeitadas não obterão a chamada certidão de quitação eleitoral, o que, na prática e de acordo com cálculos do próprio TSE, impedirá mais de 21 mil candidaturas (sem essa certidão o pré-candidato não será candidato). Assim, pessoas/candidatos que em 2010 praticaram algum erro contábil em sua prestação de contas como, por exemplo, declararam gastos com combustível, mas se esqueceram de declarar gastos com o próprio veículo que utilizou o combustível, ficarão fora da disputa se suas contas já tiverem sido rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

A discussão envolvendo a necessidade ou não de aprovação das contas de campanha para obtenção da quitação eleitoral não é nova. Ela se arrasta no TSE desde 2008 (pelo menos), quando Resolução daquele Tribunal dispôs que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. Tentando escapar das idas e vindas do TSE, que sempre decidiu a questão por apertada maioria de votos, o Congresso Nacional editou a Lei 12.034/2009 que, na parte que interessa aqui, estipulou que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento de convocações para auxiliar no pleito, a inexistência de multas eleitorais e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, para o Congresso Nacional, não havia mais dúvidas: a quitação eleitoral exige apresentação das contas, independentemente do resultado do seu julgamento.

Seguindo essa nova orientação legal o TSE, agora em 2010, editou outra Resolução (voltada para as eleições de 2010), dispondo que a não apresentação de contas de campanha acarretaria o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral. Bastaria, portanto, a reprodução de tal preceito da Resolução de 2010 para que, em 2012, não houvesse nenhuma surpresa.

Mas a surpresa veio na semana passada quando o TSE, interpretando a vontade do legislador, decidiu que não basta a apresentação das contas, é necessária a sua aprovação. Essa nova interpretação do TSE sobre lei “velha” que já valeu para as eleições de 2010, altera as regras do jogo. O TSE “revogou” o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei 9.504/97. O TSE legislou contrariamente àquilo que havia sido legislado pelo Congresso Nacional com base em interpretação extensiva que restringiu direitos. Tal se fez, repita-se, ao se interpretar a vontade do legislador. Tal se fez com fundamento em algo chamado “pós positivismo”, teoria que, na prática, possibilita que o julgador transforme o vermelho em amarelo.

Perde a democracia brasileira que ficará sem 21 mil opções de candidaturas, muitas delas de pessoas que apesar de contarem com moral ilibada, não contaram com assessoria contábil eficaz. Perdem os eleitores que não poderão votar em excelentes pessoas que, por lapso de memória ou por desconhecimento das regras contábeis esqueceram-se de lançar o veículo que utilizou o combustível declarado ou que sacaram R$ 600 em dinheiro da conta da campanha para realizarem pequenos pagamentos (ao invés de emitirem trinta cheques de vinte reais cada).

Percebam que não estamos falando de corruptos barrados pela lei da ficha limpa (aquela que já foi considerada paternalista por jornal de grande circulação nacional e que retira da disputa não só os corruptos, mas também, por exemplo, advogados que não pagarem três anuidades da OAB), estamos falando de erros contábeis muitas vezes banais que retiram do cidadão o seu inalienável direito de ser votado por seus iguais.

Perde o eleitor e ganham aqueles que, como eu, nunca foram candidatos. Alguém aí quer ser candidato?

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