Consulta pública

CNJ recebe contribuições de contas especiais e precatórios

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22 de março de 2012, 19h22

Consulta pública aberta no portal do Conselho Nacional de Justiça recebe desde a última segunda-feira (19/3) contribuições sobre a titularidade das contas especiais de precatórios. As relações que forem enviadas até o próximo dia 9 de abril serão analisadas pelo conselheiro Bruno Dantas, relator de processo em que a Secretaria do Tesouro Nacional consulta o CNJ sobre a questão.

Segundo a Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário a administração das contas especiais em que são depositados os recursos destinados a pagar precatórios. O CNJ regulamentou a matéria na Resolução 115, em que atribui a gestão das contas especiais ao presidente do Tribunal de Justiça do estado onde haja precatórios a serem pagos com os recursos dessas contas.

Um aspecto mais definitivo do julgamento da consulta é quem deve ser o destinatário dos rendimentos financeiros gerados pelos precatórios depositados nos bancos. O Conselho pode definir que os rendimentos devem ser pagos à instituição que depositou os recursos na conta especial ou ao tribunal que gere a conta ou ao jurisdicionado, que é credor final dessa dívida.

Na consulta 0005215-98.2011.2.00.0000, a STN pede uma definição sobre o que pessoa jurídica ou física deve receber os rendimentos gerados pela manutenção dos recursos referentes aos precatórios em contas bancárias. “Nós (conselheiros) só enxergamos parte do problema. Queremos ouvir os governos estaduais, as prefeituras e até especialistas em finanças públicas para entender a questão da forma mais completa possível”, explicou o conselheiro. 

De acordo com o conselheiro relator da matéria, a consulta foi provocada por uma questão de contabilidade pública. “O que basicamente o Tesouro Nacional quer saber do CNJ é se contabiliza os recursos sob a rubrica da instituição pública que deve os precatórios ou do tribunal que gere a conta especial”, afirma Bruno Dantas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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