Coluna do LFG

Homens massacram mulheres e mulheres, as crianças

Autores

  • Luiz Flávio Gomes

    é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça juiz de Direito e advogado.

  • Mariana Cury Bunduky

    é advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

22 de março de 2012, 14h45

Spacca
Caricatura: Luiz Flávio Gomes - Colunista [Spacca]Assim como no caso dos homens, mas em diferentes proporções, a Lei de Drogas e Entorpecentes é a lei específica que mais encarcera mulheres no Brasil, sendo seguida pelo Estatuto do Desarmamento (clique aqui para ler artigo). 

Contudo, diferentemente dos homens, cuja terceira lei específica mais encarceradora é a Lei Maria da Penha, responsável por 2,3% das prisões masculinas, na terceira posição no caso das mulheres está o Estatuto da Criança e do Adolescente, responsável pelo aprisionamento de 0,67% delas, ou um total de 110 mulheres. Veja:

No caso das prisões masculinas, o Estatuto da Criança e do Adolescente ocupa a quarta posição, sendo responsável pela prisão de 0,56% deles, ou um total de 2.678 homens.

Assim, da mesma forma que a mulher é fortemente atingida em sua vulnerabilidade quando violentada pelo homem em situações previstas na Lei Maria da Penha, crianças e adolescentes são atingidos em sua vulnerabilidade quando violentados por homens e mulheres em situações tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os homens massacram as mulheres, assim como as mulheres massacram as crianças.

Portanto, considerando o expressivo número de agressões a crianças e adolescentes registradas diariamente, e considerando-se que muitas delas sequer são comunicadas às autoridades ou investigadas a fundo (clique aqui para ler artigo a respeito), adverte-se para a profundidade dessa problemática e de suas consequências no Brasil.

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