CASO BAHAMAS

Empresas pagarão por desastre ecológico no RS

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22 de março de 2012, 7h04

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou, na última semana, recurso da Bunge Fertilizantes e confirmou a decisão que condenou a empresa a pagar, juntamente com a Chemoil International e a Genesis Navigation, indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS).

O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chemoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 22 mil toneladas de ácido sulfúrico, usado na fabricação de fertilizantes da Bunge (na época Manah). Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, abriu a carcaça e espalhou-se pelo canal de Rio Grande. Além de poluir, prejudicou a atividade pesqueira da região.

Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande ao pagamento imediato da indenização, sem a espera do trânsito em julgado da decisão, a Bunge Fertilizantes ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da determinação. A empresa alega que não teria capacidade financeira para o pagamento.

Gebran, entretanto, manteve a sentença. Segundo ele, a empresa de fertilizantes não trouxe qualquer elemento capaz de comprovar a afirmação de falta de condições financeiras para arcar com a indenização. Ele reproduziu trecho da sentença que informa o faturamento da Bunge em 2009, que teria sido de R$ 27,2 bilhões.

O magistrado lembrou ainda que a condenação é solidária e que o valor de R$ 20 milhões deverá ser dividido entre as três rés. Ele manteve a determinação da sentença de pagamento imediato sob o entendimento de que não há risco de dano irreparável para a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Em nota, a Bunge afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recorreu da decisão e pediu efeito suspensivo ao recurso. 

Leia a nota.

A Bunge esclarece que, a respeito do acidente ocorrido em 1998 com o navio Bahamas, de propriedade da armadora suíça Chemoil, no Porto de Rio Grande/RS, a empresa foi condenada apenas na primeira instância de julgamento e apresentou recurso questionando:

1. sua responsabilidade pelo acidente, uma vez que as empresas Manah e Fertisul (atualmente representadas pela Bunge) eram proprietárias da carga e não do navio ou do terminal portuário

2. a existência e extensão dos danos ambientais

Juntamente com o recurso, a empresa apresentou pedido de suspensão dos efeitos da sentença de 1ª instância, até o julgamento final do recurso, como é de praxe. O recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Federal da 4ª Região. A decisão noticiada em 19 de março pelo Tribunal refere-se apenas ao pedido de suspensão dos efeitos, não caracterizando julgamento do mérito e nem confirmação da sentença de 1ª instância.

Clique aqui para ler a decisão. 

[Notícia alterada em 23 de março de 2012, às 16h13, para correção de informações.]

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