Ação de inconstitucionalidade

ADI é ajuizada contra Certidão Negativa de Débito Trabalhista

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22 de março de 2012, 1h34

A Confederação Nacional do Comércio  ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.742 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. A CNDT é um certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.

Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.

“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.

A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4.716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

ADI 4.742
ADI 4.716

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