Intenção de informar

STJ reduz valor de indenização a vítima de pegadinha

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21 de março de 2012, 14h16

O Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de uma indenização por danos morais devida a uma vítima de pegadinha do Domingão do Faustão, da TV Globo, em 2001. A 4ª Turma entendeu que o técnico em eletrônica que apareceu no quadro “Pegadinha do Consumidor” deve ser indenizado, já que não houve nenhum mecanismo que impedisse a identificação da vítima da piada. No entanto, reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.

A Turma reconheceu o dano, mas determinou que o valor fixado pela instância ordinária era excessivo. O relator do caso, ministro Raul Araújo, afirmou que a divulgação da imagem do profissional, sem autorização, por si só, gera perdas e danos. Por outro lado, ponderou que o programa tem o direito de informar ao consumidor sobre os problemas na contratação de técnicos em eletrônica, mas deveria ter impedido a identificação do técnico que recorreu.

O intuito da pegadinha era testar a honestidade dos profissionais de eletrônica. Uma atriz, fazendo-se passar por dona de casa, chamava técnicos aleatoriamente para apresentarem orçamentos de conserto de uma TV. A produção havia queimado um fusível, cuja troca teria um preço irrisório. Mas as sugestões de reparo foram das mais variadas, e os preços, também.

Um dos técnicos, à época com mais de 12 anos de experiência, sentiu-se lesado e procurou a Justiça em busca de reparação. Ajuizou ação contra a Globo e o programa Domingão do Faustão. Afirmou ter sido exposto ao ridículo e disse que teve sua imagem profissional denegrida.

Sem dolo
No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 100 mil. Em 2003, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o valor. Com as correções, a quantia estava em R$ 491 mil, segundo advogado da TV Globo. A emissora, então, foi ao STJ reclamar do valor abusivo.

A Globo afirmou que o quadro tinha a intenção de informar o consumidor, e não de denegrir a imagem dos profissionais da eletrônica. Durante o próprio programa, o apresentador Fausto Silva já dizia que “o objetivo não é execrar ninguém” nem “colocar ninguém em julgamento”, mas mostrar como selecionar o bom profissional.

O ministro Raul Araújo, com a argumentação, decidiu ponderar os três pontos envolvidos: houve o dano, mas, ao mesmo tempo, o programa tem o direito de informar; a quantia pedida, portanto, estava inadequada. Votou, então, pela manutenção da condenação da Globo, mas também pela diminuição do valor da indenização, que causaria grande prejuízo à empresa e acabaria por enriquecer o técnico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 794.586

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