Reportagem ofensiva

Ex-deputado não consegue indenização maior da Veja

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21 de março de 2012, 10h33

O ex-deputado federal Wigberto Tartuce não conseguiu aumentar a indenização que tem direito de receber da revista Veja, por matéria publicada em 1998, com o título “O ratinho parlamentar”. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o valor de R$ 5 mil não é irrisório porque as ofensas reconhecidas são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas.

No texto com o perfil do ex-deputado, a revista afirmou que ele seria um “populista assumido, uma antologia viva dos maus hábitos do Legislativo”. O político ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão de ofensa à honra e à dignidade. Em primeiro grau, o ressarcimento foi arbitrado em R$ 10 mil, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu o valor para R$ 5 mil. O ex-deputado recorreu ao STJ, pedindo aumento.

Para o ministro Raul Araújo, a reportagem traz abordagem sarcástica acerca do então deputado federal e do próprio Parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados em qualquer democracia. “Como esses limites de ordem subjetiva não revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de imprensa”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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