Fornecimento de água

STJ julgará divergência de jurisprudência

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21 de março de 2012, 16h25

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o processamento de reclamação apresentada por uma consumidora contra a decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Ao analisar o pedido, o ministro verificou a provável existência da divergência apontada entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ, situação que autoriza o uso da reclamação, conforme previsto na resolução 12/2009.

Segundo a reclamante, a decisão proferida pela turma recursal colide frontalmente com entendimento consolidado pelo STJ, no sentido de que “há ilegalidade na interrupção do fornecimento de água nos casos de dívida contestada em juízo, referente a valores apurados unilateralmente pela concessionária e decorrentes de débitos pretéritos”.

Diante dessa divergência, a reclamante pede que seja restabelecido o fornecimento de água. O ministro Gonçalves admitiu o processamento e solicitou informações àquela turma recursal. O caso será julgado pela Primeira Seção do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 8.071

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