Denúncia inepta

Filhos acusados de maus-tratos ganham Habeas Corpus

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21 de março de 2012, 10h41

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de nove irmãos denunciados pelo crime de maus-tratos contra sua mãe, viúva de 77 anos. Para o relator, ministro Og Fernandes, “é inepta a denúncia quando não há a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, em inobservância aos requisitos legais, impossibilitando, dessa forma, o exercício da ampla defesa”.

Em 2004, foi proposta ação de alimentos pela vítima contra seus nove filhos. Na petição, constava que ela necessitava de cuidados especiais, assim como de medicamentos diários, já que era portadora de distúrbio encefálico. A vítima reconheceu, na mesma ação, que dois de seus filhos prestavam-lhe ajuda, conforme suas possibilidades, mas que essa ajuda seria insuficiente diante de tantas despesas.

Em 2005, em audiência de conciliação, ficou decidido valor fixo entre 10% e 20% do salário mínimo, a ser depositado por cada filho numa conta aberta especificamente para este fim. Porém, havia notícias de que os filhos não estavam cumprindo o acordo, o que fez o Ministério Público pedir cópia dos autos. Em 2006, a idosa faleceu. Com o intuito de trancar a Ação Penal, um dos filhos impetrou pedido de Habeas Corpus, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido. Daí a nova tentativa, dessa vez no STJ.

A defesa alegou que a denúncia foi genérica, impedindo o exercício da ampla defesa. Alegou também ausência de justa causa, pois, segundo ela, não havia elemento concreto de prova que pudesse sustentar a acusação. As alegações foram acatadas pelo relator.

Em voto, Og Fernandes observou que a denúncia foi genérica e que, muito embora a assistência ao idoso seja solidária entre os filhos, isso não significa que a responsabilidade penal também deva ser. “Há que se delinear o nexo causal e participação de cada um para a ocorrência do crime”, disse ele. O relator verificou também que, apesar de alguns dos filhos não terem cumprido o acordo e efetuado corretamente o pagamento, outros o fizeram. Para ele, isso é suficiente para suspeitar da acusação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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