Garantias de integridade

Regulamentar lobby é passo para transparência

Autor

  • Antônio Augusto de Queiroz

    é jornalista analista político diretor de Diap idealizador da publicação os "Cabeças do Congresso" colunista da Revista Teoria e Debate e do site Congresso em Foco é autor dos livros Por dentro do processo decisório — como se fazem as leis Por dentro do governo — como funciona a máquina pública e Perfil Propostas e Perspectivas do Governo Dilma.

21 de março de 2012, 18h01

Desde a posse da presidente Dilma, a relação entre governo e sociedade tem sido objeto de intenso debate no interior do Poder Executivo, particularmente na Controladoria-Geral da União e na Casa Civil da Presidência da República, com vistas a ampliar a transparência e aumentar os controles sobre a corrupção.

Um importante passo já foi dado, em 2011, com a sanção da Lei Geral de Acesso à Informação (Lei 12.727), que entrará em vigor em maio de 2012. Essa lei reduz drasticamente a cultura do segredo e permite amplo acesso aos registros e arquivos públicos, inclusive em relação aos procedimentos para a tomada de decisão.

O próximo passo será a votação de dois projetos de lei que estão entre as prioridades do governo em 2012. O primeiro, PL 7.528/2006, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, e o segundo, PL 6.826/2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Depois da implementação da Lei Geral de Acesso à Informação e da transformação em lei dos projetos sobre conflitos de interesse e sobre a responsabilização da pessoa jurídica, será a vez da regulamentação do lobby, possivelmente por intermédio do PL 1.202/2007, do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), que é o relator, na comissão especial da Câmara, do projeto sobre responsabilização da pessoa jurídica.

O projeto sobre conflito de interesse, já aprovado conclusivamente pelas comissões permanentes, só não foi enviado para exame do Senado porque o deputado e então presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), em 2008, apresentou recurso para votação da matéria no plenário da Câmara, o qual continua pendente de apreciação.

A proposição, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo aumentar o padrão de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções, além de tornar a administração mais eficiente na prestação de serviços públicos e na prevenção e combate à corrupção. Estabelece requisitos e restrições de acesso a informações privilegiadas, dispõe sobre impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego público, delimita competência para a fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesse e define as punições cabíveis em cada caso.

A título de ilustração, basta dizer que se o projeto já tivesse sido transformado em lei, o ex-ministro Palocci não poderia ter feito, legalmente, as consultorias que fez no período em que era deputado federal, nem o ex-prefeito e atual ministro da Indústria e Comercio Exterior, Fernando Pimentel, poderia ter atuado como consultor logo após ter deixado a prefeitura de Belo Horizonte.

O outro projeto, sobre responsabilização da pessoa jurídica, é fundamental no combate ao suborno, além de regulamentar três convenções internacionais, das quais o Brasil é signatário: a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção e a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Brasil, no universo dos 39 países signatários da Convenção Anticorrupção da OCDE, está entre os três que ainda não possuem legislação que responsabilize pessoas jurídicas por atos de suborno contra autoridades públicas. Os outros dois são Argentina e Irlanda.

As penalidades civis e administrativas — proporcionais à gravidade da infração, a serem propostas pela advocacia pública ou órgãos de representação judicial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelo Ministério Público — serão aplicadas mediante multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto, excluídos tributos, e outras sanções, como a declaração de inidoneidade, com inclusão do nome da empresa no cadastro de empresas inidôneas pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos, proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgão ou entidades públicas.

Além do ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos por ato de improbidade, os envolvidos no ato ilícito (independentemente da natureza do vínculo com a empresa — empregado, sócio, dirigente, administradores etc.) serão responsabilizados também de modo individual, com multas que poderão variar de R$ 6 mil e a R$ 60 milhões.

Entre as possibilidades de responsabilização da pessoa jurídica, prevista no substitutivo do relator, estão: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos atos praticados; interferir, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem, em licitações e contratos; e dificultar ou interferir na atividade de investigação ou fiscalização de agente público, e na atuação dos respectivos órgãos, bem como na atuação e fiscalização das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro.

No caso específico de licitações e contratos, o elenco de possibilidade de punição é amplo e inclui: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

A Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, outra instância importante na defesa da votação desses projetos, listou 139 projetos de combate à corrupção, de transparência e de moralização da vida pública, sendo 103 na Câmara e 36 no Senado. O levantamento inclui desde projeto sobre lavagem de dinheiro, passam pela tipificação dos crimes de corrupção, até combate ao nepotismo.

O processo de transparência na Administração Pública, assim como o combate à corrupção — graças ao avanço das tecnologias da informação e comunicação, da pressão da sociedade e de leis que criaram mecanismos de controle do gasto público — deu saltos gigantescos desde a redemocratização: a criação do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no Governo Sarney; a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a criação da Controladoria-Geral da União (CGU) nos governos FHC; a criação do Governo Eletrônico e do portal da "Transparência" na gestão Lula; e a sanção da Lei Geral de Acesso à Informação, no governo Dilma Rousseff.

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  • é jornalista, analista político, diretor de Diap, idealizador da publicação os "Cabeças do Congresso", colunista da Revista Teoria e Debate e do site Congresso em Foco, é autor dos livros Por dentro do processo decisório — como se fazem as leis, Por dentro do governo — como funciona a máquina pública e Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma.

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