Relatório do CNJ

Precatórios em São Paulo não seguem ordem cronológica

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21 de março de 2012, 19h19

O relatório sobre a situação dos precatórios no estado de São Paulo, entregue nesta quarta-feira (21/3), em Brasília, pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, aponta que um dos principais problemas detectados no pagamento de precatórios em São Paulo é a não observação da ordem cronológica obrigatória e a forma de proceder ao levantamento dos credores. De acordo com o relatório “é necessária uma correição geral na ordem cronológica de apresentação”.

O estudo do setor de precatórios foi feito por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, entre os dias 5 e 9 de março, a pedido do próprio TJ paulista. A conclusão da equipe é de que não existem irregularidades de ordem disciplinar, ou seja, o Tribunal não está deixando de pagar os credores para manter recursos em caixa. "O que existe é uma gestão em desacordo com a Resolução 115 do CNJ e que não atende às exigências da Emenda 62/2009 – que levou da Administração pública para os Tribunais de Justiça a obrigação de gerir o processo de pagamento dos precatórios -, criando embaraços à Corte e a outros Tribunais", afirmou a ministra Eliana Calmon em entrevista coletiva após a reunião.

Os problemas na cronologia das listas, segundo o relatório, se dá porque o cadastro dos credores é feito pelos próprios devedores e não pelo Tribunal de Justiça. O cadastro de credores e devedores deve ser realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. “Desnecessária essa função ser atribuída aos Entes Devedores”, diz o relatório que prossegue sugerindo ao TJ-SP que “Mantenha controle efetivo da ordem cronológica de todas as entidades devedoras, agrupadas de forma geral e por natureza (doente grave, idoso, alimentar e comum).

Durante a apresentação do sistema aos integrantes do CNJ, o departamento de precatórios já tinha sido alertado pela comissão que atribuir ao devedor a tarefa de dizer qual credor já recebeu ou não, representava um grande erro, e que a fiscalização/acompanhamento dos pagamentos deveria ser feito pelo TJ. Durante a visita da comissão, funcionários do departamento de precatórios explicaram que cada devedor acessa o sistema de precatórios do tribunal e indica quais credores deveriam ser excluídos da lista por já terem recebido.

O desembargador Ivan Sartori enalteceu a atuação do CNJ e disse que conta com o órgão para implementar as medidas necessárias a sanar as dificuldades que o tribunal tem com relação aos precatórios. O presidente ainda afirmou que a Emenda 62/2009 causou um verdadeiro "tsunami" no Tribunal, uma vez que toda a operacionalização do pagamento dos créditos passou de uma hora para outra a ser feita pelos TJs, incluindo a administração dos precatórios das Justiças Federal e do Trabalho. A dívida atual do Estado de São Paulo com relação aos precatórios chega a R$ 20 bilhões.

"Quem ganha com o estudo sobre o pagamento dos precatórios em São Paulo é o cidadão brasileiro, que finalmente pode ter a expectativa de ver respeitada a lei que estabelece a ordem e forma de pagamento dos créditos". Afirmou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que também participou da reunião. Para o presidente da Ordem, “a falta de pagamento constrange a todos do ponto de vista da dignidade do ser humano. O que a OAB, o CNJ e a sociedade querem é o efetivo cumprimento da lei. Chegou o momento de afastarmos as vaidades e construirmos em favor da sociedade".

Estrutura
O Relatório ainda aponta que o TJ precisa reestruturar o espaço físico destinado ao processamento das requisições de pagamento. Além disso, o CNJ asseverou uma das queixas do Departamento de Precatórios que são a falta de servidores e de equipamentos.

O CNJ também recomenda que o tribunal paulista indique juízes que tenham dedicação exclusiva ao setor de precatórios. O Desembargador Venício Salles, por exemplo, que Coordena todo o departamento também julga processos na 12ª Câmara de Direito Público.

Comissão de Precatórios
Uma das medidas já definidas pelo TJ-SP será a criação de uma comissão de gestão de precatórios, que terá a participação de representantes do tribunal, da OAB, de devedores e dos credores.  Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da OAB-SP, explica que o objetivo da comissão é, a partir da manifestação de todos os interessados, elaborar propostas que aprimorem o sistema de pagamento de precatórios em São Paulo.

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