Promoção pessoal

STF mantém condenação a ex-senador Heráclito Fortes

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20 de março de 2012, 22h31

O supremo Tribunal Federal arquivou um recurso no qual o ex-senador Heráclito Fortes (DEM-PI) buscava anular decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que o condenou a ressarcir os cofres do município de Teresina por gastos caracterizados como promoção pessoal à época em que foi prefeito da cidade. Nesta terça-feira (20/3), a 2ª Turma do STF decidiu pelo arquivamento do Recurso Extraordinário 281.012.

O recurso começou a ser julgado em 2009, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe  provimento. Já o ministro Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso por entender que sua apreciação implicaria reexame de provas e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, pediu vista do processo.

Peluso apresentou seu voto-vista nesta terça-feira (20/3). Ele decidiu pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, interrompendo os efeitos da decisão condenatória do TJ-PI. Com a decisão, esse ato do ministro relator perdeu seus efeitos e a decisão poderá ser executada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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