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Setor audiovisual polemiza Lei de TV por Assinatura

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20 de março de 2012, 17h19

Quem é assinante de TV por assinatura no Brasil, ou serviço de acesso condicionado, denominação dada pela lei 12485/2011, viu, recentemente, uma mobilização no setor exatamente contra algumas determinações contidas nesta lei. Uma das operadoras, inclusive, veiculou diversas propagandas com “alertas” acerca das possíveis mudanças, convidando seus clientes a opinar por meio de consulta pública no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, via-se também “informações” da Ancine (Agência Nacional do Cinema) sobre a melhora do setor a partir do cumprimento da norma.

Diante de diversos alertas, tanto do lado das operadoras, quanto da Ancine, é, no mínimo, curioso para o público em geral saber o porquê de a nova lei da TV por assinatura ser tão polêmica. O que realmente muda? Quem tem razão, as operadoras, ao afirmar que há uma intervenção excessiva por parte do poder público, ou a Ancine, que divulga que, com o advento da nova lei, haverá um fortalecimento da cultura nacional?

O que está gerando polêmica na norma, objeto, inclusive, de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo DEM (Partido Democratas), é, mais especificamente, o capítulo V, que trata do conteúdo brasileiro. Assim, interessante verificar quais são as mudanças e se realmente há uma inconstitucionalidade a ser combatida:

A “mudança” talvez mais impactante que pode ser vista por meio do capítulo V é a que está contida no artigo 16, que dispõe que os canais de espaço qualificado (os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários) serão obrigados a veicular, no mínimo, 3h30min semanais de conteúdo nacional e de espaço qualificado, sendo a ANCINE responsável por criar regulamentação que fixe o horário nobre.

O protesto de uma das maiores operadoras de Tv por assinatura é no sentido de que, se não são considerados como espaço qualificado os conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, então, os canais exclusivamente de esportes ou jornalísticos seriam prejudicados, já que, para cumprir a cota de 3h30min semanais, as operadoras seriam obrigadas a reduzir o que é transmitido em tais canais.

Com relação a este tema, no entanto, a Ancine afirma que “Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.” A explicação é a seguinte: se os canais esportivos e jornalísticos não são considerados espaço qualificado, não estão dentro da determinação do artigo 16.

Além desse questionamento, outros culminaram na ADI 4679/2011, ajuizada pelo DEM. O mais grave deles diz respeito às atribuições delegadas à Ancine por meio desta mesma lei. Segundo o texto legal, à Agência cabe credenciar, regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento. Veja que se considera empacotamento “ a atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante”, ou seja, os pacotes oferecidos pelas operadoras aos assinantes.

O principal argumento do Partido Democratas, atinente à inconstitucionalidade de se atribuir à Ancine as atividades de credenciar, regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento deve-se ao fato de que a Medida provisória que a criou (MP 2228-1), apenas deu como competência fomentar, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e não o setor audiovisual de acesso condicionado (TV por Assinatura). Em outras palavras: a Ancine somente teria competência para fiscalizar a indústria que produz filmes para o cinema e vídeos captados por um meio magnético com capacidade de armazenamento, ou seja, o DVD, a antiga fita cassete, etc.

Apesar de tais argumentos, boa parte de juristas discorda que a lei, nesse ponto, seja realmente inconstitucional. A explicação é simples: cabe à agência fiscalizar a atividade videofonográfica em diversos segmentos de mercado, segundo o artigo 7º da MP 2228-1, inclusive os que não eram tão populares, mas que hoje se tornaram, como a TV por assinatura. Sendo assim, mesmo que não haja especificação na medida provisória quanto à competência da Ancine para fiscalização do setor audiovisual de acesso condicionado, o termo “diversos segmentos de mercado” já o abrange, não havendo, assim, qualquer inconstitucionalidade.

Vale dizer que tal ação ainda está em trâmite no supremo Tribunal Federal, que decidirá quanto ao futuro da referida lei. Por enquanto, a lei já está em vigor, mas as instruções Normativas da Ancine estiveram sob consulta pública até o dia 3 de março, com prazo final para aprovação do regulamento no dia 12 de março. Aprovado, as operadoras terão prazo de 90 dias para adaptação, mas o atendimento, pelo menos, no que se refere à quantidade de horas semanais para programas de conteúdo nacional será implementado em 3 anos: um terço no primeiro ano, dois terços no segundo ano e o cumprimento total até 2014.

O que se pode perceber é, pelo menos, uma preocupação do poder público com o que chamamos de conteúdo nacional. O estabelecimento de cotas pode fortalecer a cultura brasileira sem que haja prejuízo geral na programação esportiva, jornalística, religiosa, etc. Deve-se entender também que, com a expansão da TV por assinatura como “pacote” de serviços das operadoras de telefonia, a concorrência cresce, possibilitando a diminuição dos preços e uma maior qualificação de cada empresa. Não se pode olhar a lei, principalmente a questão da cota de programação e de canais de conteúdo nacional somente como restrição à liberdade de expressão, como algumas operadoras que tinham o monopólio do setor podem tentar demonstrar. Vamos verificam como o mercado se comportará a partir deste novo desafio.

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