Autorização concedida

Dois executivos da Chevron poderão sair do país

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20 de março de 2012, 20h05

Dois dos dezessete executivos da Chevron que estão impedidos de sair do país sem autorização judicial conseguiram, nesta terça-feira (20/3), permissão para deixar o Brasil. De acordo com a decisão do juiz Federal Cláudio Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Campos (RJ), “as passagens foram compradas em 14 de março e em 29 de fevereiro, antes, portanto, da decisão judicial que os impediu de deixar o território nacional”. Segundo o juiz, as viagens têm pouca probabilidade de prejudicar a investigação ou tirar os acusados do alcance do inquérito.

De acordo com a decisão, assim que retornarem de viagem, os dois executivos deverão entregar seus passaportes à Policia Federal, assim como devem fazer os outros 15 investigados.

No último dia 16 de março, a Justiça Federal determinou liminarmente a proibição de viagem de 17 executivos da Chevron sem a devida autorização judicial. Para o juiz federal juiz Federal Cláudio Girão Barreto, a liminar concedida é pertinente, pois “não resta dúvida de que a saída destas pessoas do país geraria sério risco para a investigação dos fatos aludidos e eventual aplicação da lei penal”. Porém, no caso dos dois executivos que requisitaram a autorização, o juiz entendeu que a viagem não teve o objetivo de dar aos acusados a chance de se desvencilhar do processo no Brasil.

O Ministério Público Federal investiga eventual crime cometido pela empresa Chevron contra o meio ambiente, em decorrência de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. Nesta semana, a Chevron comunicou a descoberta de nova mancha de óleo na mesma região.  

A fundamentação da liminar, ratificada pelo juiz Cláudio Girão Barreto, que impede os executivos de deixar o país, diz que as 17 pessoas “são ligadas à direção de empresas exploradoras da região onde se deu o citado vazamento de óleo. Mais ainda, tais indivíduos possuem, aparentemente, nacionalidade estrangeira ou condições econômicas e palpáveis motivos para querer deixar o país, isto quando não reúnem todos estes predicados”.

Clique aqui para ler a decisão.

IPL 035/2011 

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