Ampla defesa

Falta de notificação da parte anula processo no TCE-SP

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19 de março de 2012, 7h10

"Não tem validade a advertência inicial em processo administrativo de tomada de contas que subverte e mitiga o direito ao exercício da ampla defesa." Este é o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que anulou um processo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no qual a parte não foi notificada pessoalmente sobre a ação.

O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, afirmou que o artigo 91 da Lei Orgânica do TCE-SP contém norma especial, que determina a intimação pessoal. Para ele, "não há possibilidade de mitigação deste comando por decisão do administrador, considerando-se não escrita qualquer tentativa de se desvencilhar do dever que a lei impõe".

No processo, a parte alegou que não foi notificada das decisões do relatório de auditoria. Sustentou em sua defesa que a publicação no Diário Oficial não tem o condão de conferir ciência ao interessado.

De acordo com o relator, a praticidade da citação por edital deve ceder lugar à legalidade da intimação pessoal imposta pela lei, e que a ausência desta configura ausência de respeito ao devido processo legal e ao contraditório no procedimento administrativo. 

Atuaram no caso os advogados Igor Tamasauskas e Renato Sciullo Faria, do Bottini e Tamasauskas Advogados, e Sebastião Tojal e Jorge Henrique de Oliveira Souza, do Tojal Renault Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.

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