Fraudes em licitações

TJ do Rio Grande do Sul decreta prisão de prefeito

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18 de março de 2012, 16h36

Para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva do prefeito de Dois Irmãos das Missões (RS), Edison de Alencar Hermel. O afastamento do cargo vai perdurar enquanto durar o período de instrução do processo a que o prefeito responde. Ele é acusado de fraudes em compras de medicamentos e peculato. A decisão é da última quinta-feira (15/3).

As denúncias contra o prefeito gaúcho foram encaminhadas ao colegiado — único com competência original para julgar crimes atribuídos a prefeitos no tribunal — pelo Ministério Público estadual. Segundo a inicial, o prefeito e outras sete pessoas, entre servidores do Executivo local e sócias de empresas, estariam envolvidos em fraudes em licitações. Também são acusados pelo MP de ter recebido comissões em vendas superfaturadas de medicamentos ao governo do Município.

Na fase de instrução, a defesa argumentou que as licitações operavam sem a intervenção do prefeito.  

Para o relator do processo na 4ª Câmara Criminal, desembargador Gaspar Marques Batista, existem elementos de prova consistentes no material oferecido pelo Ministério Público. O desembargdor também considerou ‘‘depoimentos contundentes e o histórico do prefeito nesta Câmara [do TJ], com mais de um processo’’. Observou que uma das ações a que responde o denunciado é por coação de testemunhas. Segundo ele, a comunidade de Dois Irmãos das Missões "não pode ficar sendo abalada por imputações dessa ordem, como pedidos de propina (…) e conluios em certames licitatórios, sempre em prejuízo do Município’’.

Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, presidente do colegiado, e Marco Antonio Ribeiro de Oliveira acompanharam o voto do relator.

Após o período de instrução, o processo-crime voltará ao plenário da 4ª Câmara Criminal para julgamento final. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

PC 70044815546

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