Duas famílias

STF analisará reconhecimento de duas uniões estáveis

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17 de março de 2012, 8h19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no processo que discute a possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes (sendo uma delas de natureza homoafetiva e outra, de natureza heteroafetiva), com o consequente rateio de pensão por morte. O relator do agravo, ministro Ayres Britto, considerou que a matéria constitucional discutida no caso se encaixa positivamente no disposto no parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, que fixa como requisito para a repercussão geral a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que negou seguimento a Recurso Extraordinário de uma das partes.

Ao decidir Apelação Cível, o TJ-SE decidiu pela impossibilidade de reconhecimento da relação homoafetiva diante da existência de declaração judicial de união estável entre o falecido e uma mulher em período concomitante. Segundo o acórdão da corte sergipana, o ordenamento jurídico pátrio "não admite a coexistência de duas entidades familiares, com características de publicidade, continuidade e durabilidade visando à constituição de família", situação considerada análoga à bigamia.

Ao interpor o Agravo, a parte suscita a presença de repercussão geral da questão e, no mérito, alega que a decisão do TJ-SE violou o inciso III do artigo 1º da Constituição da República e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram contra a repercussão geral do caso e ficaram vencidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 656.298

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