Pagamentos atrasados

TJ-SP nega antecipação a herdeiro de desembargador

Autor

16 de março de 2012, 10h33

Em meio à investigação de desembargadores que teriam sido privilegiados com antecipação de pagamentos de atrasados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negou a antecipação de mais de R$ 1 milhão ao filho de um desembargador, que já morreu. De acordo com o relator do Mandado de Segurança, desembargador Walter de Almeida Guilherme, “a concessão de segurança implicaria violação do princípio de impessoalidade e isonomia, sem justificativa plausível”.

Antonio Carlos Machado Calil entrou com o MS contra decisão do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, que negou o pagamento dos atrasados em nome de seu pai, já falecido, Felizardo Calil. Antonio Calil argumentou, no MS, que o pedido não podia ser negado sob o singelo argumento de inexistência de disponibilidade orçamentária. Sustentou, ainda, que o fumus boni juris e o periculum in mora, uma vez que se trata de crédito de natureza alimentar.

O valor total a ser recebido pelo herdeiro é de R$ 1.007.616,58. Ele recebe o passivo em prestações mensais de R$ 3,2 mil, e coforme ressalta em seu pedido, se mantido esta forma de pagamento, só terá recebido todo o valor após 26 anos.

Para o relator do MS, “eventual concessão implicaria verdadeira antecipação de tutela, assumindo natureza satisfativa, o que não se coaduna com cautelar em mandado de segurança.”  Walter Guilherme afirmou, ainda, que a decisão do presidente Ivan Sartori apoiou-se no parecer da Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças que entendeu que “as reduzidas disponibilidades orçamentárias são direcionadas apenas para os casos de enfrentamento de problemas relacionados à saúde, circunstâncias que não envolvem a hipótese em exame. Além disso, não há, à vista de referida diretriz, disponibilidade orçamentária para o dispêndio postulado.”

O relator acrescentou, em seu voto, que em relação aos pagamentos feitos antecipadamente de forma a privilegiar alguns magistrados, o presidente do TJ paulista já disse que será apurado se houve falta ética ou moral na quebra de isonomia, “isto é, se diante das restrições orçamentárias, foi seguida a diretriz do Tribunal de Justiça de atender, de forma antecipada, somente pedidos fundados em graves questões de saúde”.

Por fim, entendeu o relator, a “concessão da segurança implicaria violação dos princípios de impessoalidade e isonomia, pois possibilitaria o atendimento do pedido do impetrante em detrimento dos demais, sem que prova pré-constituída exista de ser o caso sob foco de enfrentamento de problemas relacionados à saúde, o único a autorizar o não cumprimento da isonomia, conforme diretriz firmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.” 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!