Lei da Anistia

Justiça nega denúncia por crimes da ditadura

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16 de março de 2012, 19h40

A Justiça Federal no Pará negou, nesta sexta–feira (16/3), pedido do Ministério Público Federal para processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, mais conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. Segundo a decisão, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime já estaria prescrito. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No dia 14 de março, procuradores decidiram entrar com a ação alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos contrários ao regime militar então em vigor. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.

Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.

Sobre a possibilidade de prescrição do crime, o juiz afirma que a morte dos cinco opositores do regime militar deve ser presumida nesses casos, “diante do contexto em que se deram os fatos”. 

A decisão recebeu críticas do presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous. “Em nenhum país civilizado os agentes do Estado que cometeram crime de lesa-humanidade foram anistiados ou os seus crimes considerados prescritos”, afirmou.

A questão em torno do alcance da Lei de Anistia em breve ganhará outro capítulo. O STF julgará, na próxima quinta-feira (22/3), recurso da OAB contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar. Segundo a Ordem, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades governamentais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. Com informações da Agência Brasil.

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