Volta ao trabalho

TRT de Rondônia declara greve de Jirau ilegal

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15 de março de 2012, 21h38

A greve dos trabalhadores na usina hidrelétrica de Jirau, em Rondônia, foi declarada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A liminar determinou o retorno imediato dos trabalhadores às suas funções, com multa diária de R$ 100 mil para os trabalhadores da construtora Enesa e mais R$ 100 mil para os da Camargo Corrêa, totalizando R$ 200 mil pelo descumprimento.

A paralisação começou na última segunda-feira (12/3) e, segundo as empresas responsáveis pela obra, não houve a devida comunicação de greve. Atualmente, a obra codnta com cerca de 20 mil funcionários. Para o desembargador Ilson Pequeno Junior, relator do dissídio coletivo de greve TRT-14, os empregados filiados ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil o Estado de Rondônia (Stinccero), agiram de modo reprovável, ao fomentar, de forma ilegal movimento grevista, causando insegurança e medo na classe trabalhadora.

A decisão em caráter de liminar se deu depois de três rodadas de negociações entre Stinccero, Ministério Público do Trabalho e empregadoras. O desembargador considerou o interesse público representado pela comunidade de Porto Velho e determinou que a multa a ser aplicada caso os funcionários não voltem ao trabalho também incida em caso de prática violenta, ameaça ou ação que coloque em risco a integridade física dos trabalhadores da hidrelétrica e da sociedade em geral.

Em caso de descumprimento os valores das multas serão revertidos em favor de entidades filantrópicas que atuam no município de Porto Velho e no Distrito de Jaci-Paraná.

Ficou claro que se teme a possibilidade de conflito ser instaurado a qualquer momento no canteiro principal da obra da UHE de Jirau, repetindo-se o ocorrido no início de 2011, quando trabalhadores revoltados depredaram a obra, incendiando, inclusive, alojamentos.

O desembargador Ilson Pequeno Junior iniciou a audiência do dissídio de greve com a leitura bíblica de 2 Coríntios 5:18-20, que fala do ministério da reconciliação. "E tudo isto provém de Deus, que nos reconciliou consigo mesmo por Jesus Cristo, e nos deu o ministério da reconciliação; Isto é, Deus estava em Cristo reconciliando consigo o mundo, não lhes imputando os seus pecados; e pôs em nós a palavra da reconciliação. De sorte que somos embaixadores da parte de Cristo, como se Deus por nós rogasse. Rogamo-vos, pois, da parte de Cristo, que vos reconcilieis com Deus", diz o texto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

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