Comércio eletrônico

Juiz suspende ato do Procon-SP que impedia vendas

Autor

15 de março de 2012, 10h28

O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar para suspender ato da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) que impedia os sites Americanas.com.br, Submarino.com.br e Shoptime.com.br de realizar novas vendas. O juiz entendeu que a suspensão das atividades da B2W Companhia Global do Varejo, grupo responsável pelos sites, traria danos de difícil reparação.

A liminar também afirma que o Procon, aparentemente, descumpriu a própria norma por ele editada, deixando de constar do auto de infração a duração da possível medida de suspensão da atividade. O artigo 3º da Portaria Normativa do Procon 26/06 estabelece, entre outros requisitos, que nos autos de infração, apreensão, constatação e notificação devem constar obrigatoriamente a duração da medida (parágrafo 1º, d).

O Procon-SP havia determinado a suspensão das atividades de e-commerce (vendas online) por três dias, a partir da quinta-feira (15/3). Além da paralisação das vendas, a empresa também teria de pagar multa de R$ 1,7 milhão. A sanção era válida somente no estado de São Paulo.

Em nota, a B2W alegou que a decisão e a multa aplicada são ”desproporcionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!