Bloqueio de bens

Veja o acórdão da condenação a Grupo Rural por fraude

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14 de março de 2012, 7h33

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve condenação do Banco Rural e da Investprev, por fraudes em processo de falência, consequentemente, mantendo a desconsideração jurídica e o bloqueio de R$ 89 milhões das empresas. De acordo com o relator do Acórdão, Mário dos Santos Paulo, “a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, concluiu, mediante minucioso exame da prova e precisa fundamentação, pela ocorrência de confusão patrimonial”, o que justifica a desconsideração da personalidade jurídica,

Em primeira instância, a Justiça determinou a desconsideração das pessoas jurídicas das empresas envolvidas na fraude, para que fosse cobrada a dívida dos acionistas controladores. Com isso, determinou o bloqueio dos bens das companhias. Mas as empresas entraram com recurso alegando que não foram ouvidas no processo. No entanto, mesmo após sanado este defeito, a Justiça, ainda em primeiro grau, manteve a decisão.

Já no acórdão do TJ-RJ, o relator ressalta que da análise do artigo 50 do Código Civil extrai-se que o ordenamento jurídico pátrio adotou a chamada Teoria Maior da Desconsideração, segundo a qual se exige a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração) ou de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração), sendo esta última, comprovada no caso.

Além disso, ainda explicitou o desembargador que a decisão d eprimeiro grau já apontava que no site do Banco Rural havia informação de que o sistema financeiro Rural é composto por diversas empresas, entre elas a Investprev Seguros e Previdência S.A. e RS Previdência. “A jurisprudência tem se posicionado no sentido da possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica recair sobre empresas pertencentes a um mesmo grupo Econômico”, afirmou Mário dos Santos Paulo.

Com isso, foi mantido o bloqueio de R$ 89 milhões das empresas e a desconsideração da pessoa jurídica de ambas as companhias, para que seja cobrada a dívida dos acionistas. O acórdão ainda não foi publicado e cabe recurso da decisão.

O advogado Eduardo Barros Miranda Périllier, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, e representante dos credores da massa falida, comemorou a decisão. “Os autos comprovam ter havido, sem dúvida, fraude com desvio de patrimônio e transferência de fonte de receitas (carteira, ativos garantidores etc) da devedora RS Previdência para as empresas InvestPrev e Banco Rural, enquanto corria a ação revocatória”, destacou, lembrando que houve até inquérito policial para apuração de eventuais crimes e que o Ministério Publico se posicionou da mesma forma sobre o caso em primeira e segunda instâncias.

O advogado explica que durante o processo de liquidação dos bens do GNPP, o banco adquiriu a GNPP Seguradora Provida por 2,3 bilhões de cruzeiros reais, dos quais 1,6 bilhão foram pagos em ações. “Por serem empresas do mesmo grupo, o que ocorreu foi apenas uma troca de dinheiro por ações de uma empresa falida. Ou melhor, a troca de papéis podres por dinheiro, enquanto os credores ficaram sem receber as partes que lhes cabiam”, recorda.

O Banco Rural e d Investprev — braço de seguros e previdência do Grupo Rural — foram condenados porque as empresas se beneficiaram em um processo fraudulento de liquidação do banco GNPP, decretada pelo Banco Central em 1996 e concluída em 2003. O processo foi iniciado porque o banco estava com problema para pagar suas dívidas. Consta dos autos que o passivo chegou a R$ 92 milhões, mas não havia dinheiro em caixa para pagar nem 50% dos credores.

O maior beneficiário dessa operação foi a RS Previdência, dona da maior parte das ações do GNPP Provida. Descobriu-se, então, que a RS Previdência faz parte do Grupo Rural. Quando a Justiça determinou a penhora online de bens dos controladores do grupo, viu que eles não tinham mais que R$ 90 mil em caixa. Foi constatado, então, que o patrimônio da empresa fora “dolosamente esvaziado com a transferência milionária de clientes para a Investprev, em flagrante prejuízo aos credores da massa falida do banco GNPP”, segundo a juíza do caso, Marcia de Carvalho.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

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