Repercussão geral

STF debate sobre monopólio do serviço postal

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14 de março de 2012, 6h23

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário 667.958, que avalia se o monopólio estatal do serviço postal impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. Relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o tema será analisado por dizer respeito à organização político-administrativa do Estado.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos entrou com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que permitiu ao município de Três Marias (MG) entregar diretamente aos cidadãos as guias de IPTU e outros tributos. Embora reconheça que o serviço de coleta, transporte e entrega de documentos pertença em regime de monopólio à União Federal, o TRF-1 entendeu que o município tem capacidade de entregar as guias de arrecadação tributária sem a intervenção de terceiros.

No entanto, a ECT alega que a decisão viola o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, que determina à União realizar o serviço postal e o correio aéreo nacional. Por mais que o TRF-1 reconheça o monopólio, a empresa responsável pelos Correios afirma que a decisão criou uma ressalva não contemplada constitucionalmente, violando a independência e a harmonia entre os Poderes.

Para o ministro Gilmar Mendes, “A questão, em essência, cinge-se a verificar a possibilidade de os entes federativos, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem diretamente seus guias ou boletos de cobranças aos contribuintes ou consumidores ou se é indispensável a utilização dos Correios”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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