Direito de privacidade

STF julgará a validade de lei em Rondônia

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14 de março de 2012, 6h17

O Supremo Tribunal Federal irá julgar a validade da Lei 2.569/2011, sancionada pelo governo de Rondônia, que obriga companhias de telefonia móvel a fornecer informações sobre a localização de aparelho dos clientes. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) alega que a lei desrespeita diversos artigos da Constituição, além de usurpar a competência da União em estabelecer leis sobre telefonia. O ministro Marco Aurélio Mello será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.739.

Na ação, a Telcomp pede a suspensão dos artigos 1º ao 4º da lei rondoniense, sob a alegação de inconstitucionalidade desses dispositivos. O artigo 1º estabelece que as operadoras são obrigadas a fornecer à polícia judiciária do Estado informações sobre a localização dos aparelhos de seus clientes sempre que solicitadas.

A entidade afirma que a Lei 2.569/2011 “inaugura na ordem jurídica estadual a presunção de que o usuário inerte aceita de antemão que a localização de seu acesso telefônico seja indiscriminadamente informada à polícia judiciária, inclusive sem prévia autorização judicial”. Dessa maneira, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal acaba sendo desrespeitado. O dispositivo constitucional determina a existência de ordem judicial fundamentada no caso concreto para a violabilidade do sigilo telefônico. Ainda segundo a Telcomp, os artigos citados violam o direito à privacidade dos cidadãos, previstos no artigo 5º, incisos X e XII da Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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