Decisão unânime

CNJ determina que juiz afastado volte ao cargo

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14 de março de 2012, 5h32

O plenário do CNJ decidiu de forma unânime anular a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que havia prorrogado por 90 dias o afastamento do juiz Paulo Roberto Luppi. O Conselho determinou, durante sua 143ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (13/3) que o magistrado deve retornar imediatamente a sua função após permanecer 103 dias suspenso. O conselheiro do CNJ, Carlos Alberto Reis de Paula, aceitou o argumento da defesa do juiz, alegando que não houve intimação para comparecimento na sessão que decretou a prorrogação da sentença.

Luppi estava afastado desde agosto de 2011, após a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar em que é acusado de falhas na gestão da Vara da Infância e Juventude, a qual presidia há mais de 15 anos. O relatório da corregedoria, de fevereiro de 2010, apontava uma série de problemas na Vara, como irregularidades na tramitação dos processos e acautelamento de armas a funcionários.

Mesmo sem ser intimado, o advogado do juiz, Raphael Câmara,  esteve presente na sessão que julgaria a prorrogação da sentença, em dezembro de 2011. Em sustentação oral, a defesa afirmou que a decisão do TJ-ES era nula, devido à falta de intimação. O advogado também solicitou prazo de dois dias para se manifestar quanto ao mérito da questão. Indeferindo o pedido, o Tribunal deu sequência à votação.

Na interpretação do CNJ, a sustentação oral da defesa do magistrado durante a sessão do TJ-ES não tratou de questão de mérito, não se configurando a intimação. Dessa maneira, a decisão foi anulada. Com informações da Agência CNJ de Notícias

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