Volta por cima

Uniban terá de indenizar estudante hostilizada em SP

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13 de março de 2012, 19h54

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nessa segunda-feira (12/3), decisão da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) que condenou a Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a Geisy Arruda. O caso ganhou repercussão depois de um vídeo mostrar a estudante sendo hostilizada pelos colegas e precisar de escolta policial para deixar o prédio da instituição de ensino. 

Em outubro de 2009, Geisy foi assediada por outros alunos da universidade, quando compareceu à escola vestindo um minivestido que seus agressores consideraram provocante. A Uniban decidiu responsabilizá-la pelo incidente, e decretou sua expulsão, medida que posteriormente foi revogada. 

A aluna entrou com ação de indenização por danos morais contra a universidade. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a universidade condenada a pagar R$ 40 mil a ex-estudante.

Na época em que foi proferida a sentença, o advogado da Uniban, Vicente Cascione, havia dito que quem deveria pagar indenização é a estudante e não a Universidade. Ele sustentou que o incidente foi provocado por Geisy, que tirou vantagem dele com a repentina fama adquirida. Enquanto isso, disse, a Uniban teve sua imagem prejudicada pelo escândalo. “O tipo de vida que ela leva, hoje, demonstra o que ela pretendia com o episódio. Ela levou vantagem e deveria indenizar a Uniban”, disse o advogado em entrevista ao portal G1. 

O advogado Nehemias Domingos de Mello, que defende Geisy, também entrou com recurso, por considerar baixo o valor arbitrado pela Justiça. O pedido inicial de R$ 1 milhão por danos morais e materiais é reafirmado no recurso. O advogado alegava que o valor fixado pela Justiça não repara os danos sofridos por sua cliente e não tem força para dissuadir a Uniban a continuar agindo dessa forma. Os recursos foram negados pelo TJ paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

0054718-89.2009.8.26.0564

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