Anos de chumbo

TRF-4 mantém indenização de R$ 100 mil a ex-preso

Autor

13 de março de 2012, 12h00

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que condeou o Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-preso político. O autor havia recorrido ao TRF-4 pedindo aumento no valor da indenização, de R$ 100 mil para R$ 300 mil.

O autor alega que foi preso e torturado duas vezes entre os anos de 1971 e 1976, tendo sofrido traumas psicológicos irreversíveis. Ele também argumenta que foi prejudicado por um retrato falado seu divulgado na imprensa dois dias após ser preso, em 1971, em que o acusavam de terrorista e viciado em drogas.

Conforme laudo psiquiátrico, ele sofre atualmente de transtornos mentais. A defesa baseou-se nas oportunidades de emprego e relacionamento que o autor teria perdido devido à atuação estatal para pedir a indenização por danos morais.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a perda de oportunidades alegada pelo autor não se aplica ao caso, pois os danos, segundo Silva, são meramente hipotéticos, eventuais. “Não passa do campo das hipóteses o fato de ter sido ‘tolhido’ de viver em sociedade, como cidadão, ou de constituir família”, ressaltou o desembargador.

Silva lembrou em seu voto que o autor da ação já recebeu, administrativamente, reparação econômica pelos danos materiais sofridos no valor de R$ 176.889,00. Apesar de não haver vedação ao pedido de indenização por dano moral acumulada com a de dano material, o desembargador afirma que o valor desta deve ser moderado, para que se evite o enriquecimento ilícito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!