Direito do consumidor

TIM Nordeste tem 180 dias para melhorar o serviço

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13 de março de 2012, 12h47

A TIM Nordeste Celular deve providenciar relatório técnico detalhado sobre as condições de funcionamento no município de Petrolina, além de promover melhorias no serviço. O prazo é de 180 dias, de acordo com decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Em caso de descumprimento, a multa diária foi definida em R$ 5 mil.

A 4ª Câmara Cível manteve por unanimidade de votos a decisão do Juízo de Petrolândia. O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias decidiu a favor dos consumidores, utilizando como referências as Leis 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 8.987/95 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações).

A ação foi movida pela Associação dos Usuários dos Serviços da TIM Nordeste S/A que alegava má qualidade dos serviços prestados pela operadora. Segundo os usuários, o sinal tinha qualidade ruim mesmo na área urbana, causando uma série de prejuízos aos clientes. Na sentença, o juiz determinou que a operadora teria 180 dias para realizar melhorias efetivas em seu serviço, inclusive com a instalação de novos equipamentos se necessário.

Após a TIM Nordeste entrar com um Agravo de Instrumento no TJ-PE, o processo foi distribuído para a 4ª Câmara Cível, que teve como relator o desembargador Eurico de Barros. Em seu voto, ele manteve a sentença proferida pelo juiz, afirmando que o interesse do consumidor deve prevalecer. "Dentro de uma conjuntura habitualmente progressista como a nossa, a empresa deveria ouvir do cliente no que poderia e deveria ser aperfeiçoada, adaptando-se para poder ofertar os serviços contratados e promovidos." Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-PE.

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