Obrigação imediata

Bahia contesta pagamentos fora do regime de precatórios

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13 de março de 2012, 17h28

A determinação do pagamento de obrigações pecuniárias independentemente do regime constitucional de precatórios está sendo objeto de uma ação apresentada no Supremo Tribunal Federal pelo governador da Bahia, Jaques Wagner. Ele alega que o Poder Judiciário baiano afrontou os preceitos estabelecidos na Constituição Federal, em especial o artigo 100, que institui o sistema de precatórios. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O governo questiona sete decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou o pagamento de obrigações pecuniárias em mandatos de segurança, sem a necessidade de precatório. O governador alegou que tais determinações confrontam, além do artigo 100 da Constituição, os preceitos de igualdade (artigo 5º, caput), devido processo legal (inciso LIV) e impessoalidade (artigo 37, caput).

A ação pede ao STF a concessão de medida liminar para suspender o cumprimento dos pagamentos que não estão arrolados dentro do regime de precatórios. Além disso, o governador solicita que o cumprimento das demais obrigações pecuniárias esteja sujeito ao artigo constitucional.

Já o Tribunal de Justiça da Bahia argumentou que "a verba alimentar deferida em mandado de segurança não se sujeita a precatório em razão do rito especial do writ". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 250

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