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Publicado Decreto que aumenta cobrança de IOF

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12 de março de 2012, 12h26

Foi publicado pelo Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (12/3), decreto que eleva de três para cinco anos a cobrança de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir dessa data, para ingresso de recursos no país, os empréstimos externos. O objetivo do governo federal é conter a valorização do real frente ao dólar. As informações estão na Agência Brasil.

Como determina o decreto, a medida vale “nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referentes a empréstimo externo sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo até 1.800 dias: 6%”.

Em 1º de março, o governo já tinha elevado de dois para três anos o prazo para a incidência do imposto nos empréstimos externos. Na prática, isso significa que o dinheiro terá de ficar mais tempo no país para evitar a taxação.

No ano passado, o governo já havia anunciado a cobrança de IOF nessas operações de empréstimos de empresas e bancos no exterior. Inicialmente, ficou estabelecido que empréstimos com menos de 360 dias pagariam IOF. Depois, o prazo foi estendido para dois anos. Na época, a ideia do governo era não só conter a queda da moeda, mas também a excessiva oferta de crédito na economia brasileira.

Leia abaixo a íntegra do Decreto 7.698:

Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 DECRETA:

Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A.

XXII – nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

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