Demarcação de terras

"Funai não pode definir se a terra é indígena ou não"

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12 de março de 2012, 17h21

Spacca
Não pode a Funai, como parte interessada, definir se a terra é indígena ou não. É necessária a criação de um novo formato para a condução do processo administrativo de demarcação de terras, reclama o procurador do estado do Rio Grande do Sul, Rodinei Candeia.

A Procuradoria-Geral do Estado contesta sentença da Justiça Federal que obrigou União, Funai, Incra e o estado do Rio Grande do Sul a finalizar o processo de demarcação da área de Mato Preto, iniciado em 2003, e a indenizar os agricultores que terão de deixar a área. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2006.

Rodinei Candeia afirma que a área de Mato Preto era de 223 hectares, mas a Funai quer desapropriar 4 mil hectares para assentar 65 indígenas. Em Apelação, a PGE questiona os laudos produzidos pela Funai e a validade do processo administrativo que tramitou na autarquia.

‘‘O estudo da Funai é confuso, pois inicia com pedido de demarcação de 223 hectares e termina com reivindicação para demarcação de 4.230 hectares”, observa o procurador. Ele afirma ainda que o processo administrativo de demarcação está em desacordo com a Constituição Federal, porque não respeita o direito de defesa. “A Funai é parte e juiz no mesmo processo. Fez um laudo baseado apenas no ‘ouvi dizer’, sem estudo etnográfico; portanto, nulo e inconstitucional, além de autoritário.”

Segundo a defesa do governo gaúcho, no curso do processo, os agricultores apresentaram contralaudo, para fazer o contraponto à Funai. Apesar de ter 60 dias para contestar o laudo dos agricultores, a autarquia não se pronunciou. Os pequenos produtores rurais reivindicam uma chance de provar que a área foi colonizada no início do século passado (1905 a 1933) por agricultores que possuem documentação legal e histórica de suas propriedades e posses.

Pedido de fiscalização
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara analisa pedido de fiscalização sobre a Funai encaminhado pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) em dezembro passado. Segundo o teor da Proposta de Fiscalização e Controle 61 (PFC 61/2011), a autarquia, ao acelerar os procedimentos para novas demarcações de terras indígenas, vem atropelando a lei.

Ele acusa a Funai de usar documentos falsos e laudos antropológicos viciados. O parlamentar diz ainda que o processo administrativo não tem dado chance ao contraditório. “A queixa generalizada é de que nunca houve, nem há, critérios seguros para a demarcação desses territórios. A sociedade fica à mercê do entendimento pessoal do antropólogo contratado ou indicado para elaborar o laudo”, diz o parlamentar.

Leia a entrevista:
ConJur — Rentemente, num post publicado no seu blog, o senhor se declarou ‘‘estarrecido’’ pelas coisas ‘‘estranhas’’ que estão acontecendo no curso de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a Funai, a União e o estado do Rio Grande do Sul, para demarcar uma área de 223 hectares, tida como indígena, em Mato Preto. O senhor pode explicar o por que desta perplexidade?
Rodinei Candeia —
A ação é realmente estranha. Quando comecei a atuar nela, que conta com 13 volumes, era dado como certo que o estado concordava que a área era indígena e que se comprometera a retirar as famílias de agricultores e indenizá-los. Por zelo, olhei com cuidado o processo e cheguei à conclusão de que isso era uma mentira inúmeras vezes repetida nos autos, pois sequer o dispositivo constitucional invocado se aplicava ao caso concreto. E mais, as incongruências eram imensas. De uma área de 223 hectares, a Funai demarcara 4.230 hectares, com um laudo antropológico inconsistente, num processo administrativo tumultuado, onde os antropólogos divergiram entre si, e a decisão de não acolher o laudo sofreu fantástica reviravolta. O Ministério Público Federal, ao seu tempo, tentava constranger administrativamente o Estado, voltando-se inclusive contra este procurador, quando se lhe opôs resistência legítima. E, espantosamente, a ré Funai queria — e obteve — a condenação do outro réu. Por esta razão, foi alegada colusão [conluio] entre MPF e Funai para prejudicar a outra parte, o Estado. Isso deveria ser motivo de extinção do processo, por força do artigo 129, do Código de Processo Civil, ou, no mínimo, sujeitar o processo ao Supremo Tribunal Federal, em função da competência originária daquela corte para apreciar conflitos entre entes federados.

ConJur — Explique melhor esta ‘‘guerra de laudos’’.
Rodinei Candeia —
Não era um laudo etnográfico [método usado na Antropologia para recolher dados que possa identificar a existência de um povo um grupo social num determinado local] no rigor da palavra. Não sou antropólogo, mas percebi falhas científicas e éticas graves naquele documento. Aliás, num primeiro momento, o relatório apontou uma área de 4.019 hectares. O coordenador de Análise e Delimitação da Funai, Hernani Antunes Buciolotti, se posicionou desfavoravelmente à aprovação do Relatório de Identificação, pois era baseado em afirmações genéricas, sem foco na área de Mato Preto e sem dados antropológicos ou ambientais consistentes. Substituído o coordenador, o laudo foi refeito em três dias, limitando a área em 650 hectares. Voltou novamente para a revisão, passando novamente 4.230 hectares. Então, é uma balbúrdia. A Ação Civil Pública foi ajuizada justamente quando a demarcação não foi aprovada administrativamente, para forçá-la em uma área de 223 hectares. Com tudo isso, cheguei à conclusão que o laudo tinha sido grosseiramente manipulado para dizer que a área era indígena, mesmo que não o fosse. Dos dados concretos existentes no processo administrativo e judicial, a área não é, e nunca foi, indígena.

ConJur — Mas a sentença decidiu de quem é a terra?
Rodinei Candeia —
A sentença, proferida em abril de 2011, afirma não ser seu objeto dizer se a terra é indígena. Mesmo assim, condena o Estado a retirar os agricultores e a indenizá-los. É, portanto, condicional — o que é vedado pelo direito processual. Na verdade, de inopino, o enorme processo foi julgado sem possibilitar a produção de provas pelas partes — sequer encerramento formal houve. A sentença, simplesmente, amanheceu nos autos! Evidentemente, sem abordar as inconformidades do Estado, mesmo após a interposição de Embargos Declaratórios. Três quartos da sentença de seis páginas são relatório e transcrições de artigos.

ConJur — O senhor apelou?
Rodinei Candeia —
Apelei. Está na fase de contrarrazões. Afinal, a sentença traz uma falha processual grave. Você não pode ter uma sentença condicional. Agora, o processo judicial, em si não, define se a área é indígena — o que define é o processo administrativo. E este está tumultuado.

ConJur — A inconsistência dos laudos de Mato Preto, levada ao conhecimento da imprensa e do Parlamento, acabaram revelando um modus operandi, não? O senhor pode ambientar melhor como se deu esta descoberta?
Rodinei Candeia —
O assunto chegou à Câmara dos Deputados e ao Senado. Em dezembro passado, a convite do deputado federal Luís Carlos Heinze (PP-RS) e da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), participei de uma audiência pública que discutiu justamente este problema: a insistência da Funai em demarcar terras, e com laudos antropológicos malfeitos. Aí, descobri que o problema não estava restrito ao Rio Grande do Sul. Laudos como o de Mato Preto estavam sendo feitos em todo o Brasil. A Funai produz laudos sem nenhuma consistência e não permite defesa para os atuais ocupantes da terra.

ConJur — No fundo, o problema se resume à falta de rigor científico destes laudos?
Rodinei Candeia —
Do que tenho visto, isto tem sido um marco em todos os laudos. Aí, eu entendo a manifestação do deputado Heinze no Congresso, dizendo que é preciso acompanhar com mais rigor esta questão dos laudos antropológicos, porque, verdadeiramente, virou uma farra. Não se está discutindo o direito do indígena à terra ou não. Essa não é a postura que o procurador do estado ou o Estado, como ente federal, tem que ter. O estado tem que manter ou lutar para que haja respeito ao princípio constitucional do devido processo legal — com chance para o contraditório e a ampla defesa. Hoje, com estes processos demarcatórios, nada disso vem sendo respeitado. Não pode a Funai, como parte interessada, definir administrativamente se a terra é indígena ou não. Tem de ser criado um novo formato, em respeito aos princípios constitucionais do processo e da própria administração pública.

ConJur — Na audiência pública, o senhor chegou a expor o problema para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que estava presente?
Rodinei Candeia —
Posteriormente à audiência pública ocorrida em Porto Alegre, fui convidado a participar de outra audiência, desta vez com a presença do ministro da Justiça, da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos, do deputado federal Luís Carlos Heinze e do deputado estadual Ernani Pollo. E também com a presença de representantes de sindicatos, da agricultura familiar e prefeitos da região atingida. Tudo para esclarecer como as demarcações de áreas indígenas estavam sendo conduzidas. O ministro me disse que estava estudando, a partir do parecer da Advocacia-Geral da União, uma modificação nos procedimentos de demarcação indígena. Esta alteração viria ao encontro do entendimento consolidado a partir do julgamento do caso Raposa Serra do Sol [Roraima], em que o STF estabeleceu 19 condicionantes para as demarcações indígenas. Então, solicitei formalmente ao ministro que fosse permitida a participação efetiva dos entes federados, dos estados principalmente, nos processos administrativos, porque descobri, posteriormente, que havia no Rio Grande do Sul 60 processos demarcatórios, envolvendo aproximadamente 150 mil hectares. Para quem, em 1911, tinha 11 áreas demarcadas e pouco mais de três mil índios, estar hoje com mais 60 áreas é alguma coisa que chama a atenção. O ministro garantiu a participação do Estado. Disse que iria determinar a reabertura do processo administrativo de demarcação. Eu disse que a isenção é estritamente necessária para legitimação dos laudos, porque, senão, o próprio STF vai acabar desconstituindo-os. E, aí, por falta de seriedade e apuro técnico, perde-se todo um trabalho — com inevitáveis prejuízos para a sociedade.

ConJur — Este episódio fez com que a Procuradoria-Geral do Estado adotasse uma nova postura?
Rodinei Candeia —
Assim que tomei conhecimento destas irregularidades, abri um processo administrativo e o sujeitei à chefia da Procuradoria-Geral. No dia 17 de janeiro, o procurador-geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, me convocou ao seu gabinete e determinou a criação de um grupo de trabalho para atuar de forma organizada nas questões indígenas do Rio Grande do Sul. A coordenação será feita por Carlos Cesar Delia, que preside a Comissão de Direitos Humanos da PGE. Além das questões judiciais, o grupo vai acompanhar de perto todas as demarcações administrativas. Para realizar este trabalho, a PGE irá necessitar do apoio de profissionais técnicos de Antropologia, assistência social e outros, buscando garantir a transparência nos processos demarcatórios e o conhecimento aprofundado da realidade das comunidades indígenas.

ConJur — Bem, se a Funai ou as ongs indígenas provarem que a terra é do índios, o Estado tem que indenizar os produtores que irão deixar o local?
Rodinei Candeia —
Esta questão de que o estado tem de indenizar todas as áreas demarcadas é uma mentira repetida inúmeras vezes e que já está sendo tomada como verdade. O estado não tem obrigação de indenizar todas as áreas, porque a situação no RS é completamente diferente da do resto do país. Aqui, entre 1907 e 1911, foram demarcadas as primeiras reservas do Brasil. Este pioneirismo coube ao engenheiro Carlos Torres Gonçalves, chefe da Diretoria de Terras e Colonização do Estado. Ele era um indigenista, seguidor do marechal Cândido Rondon. Torres Gonçalves fez as reservas para proteger os índios que estavam sendo dizimados. Humanista e positivista, tentou protegê-los, criando as reservas. Então, o RS foi o primeiro a ter uma política indigenista, a fazer as demarcações. Nessas áreas demarcadas, de 1907, 1911 até 1918 é que, posteriormente, o estado acabou colonizando algumas indevidamente. Pouca gente sabe, mas Torres Gonçalves era contra a colonização europeia. Não é possível que, na mesma época em que promoveu as demarcações, tenha invadido áreas indígenas para colonizar com imigrantes europeus. Ele era favorável à colonização por brasileiros, pelos chamados caboclos, que eram mestiços de portugueses e índios. Ele fez a primeira colônia cabocla do país em Santa Rosa, e funcionou. Então, dizer que essas áreas que estão sendo pretendidas hoje tenham sido colonizadas ilegalmente pelo estado é uma mentira. Agora, efetivamente, o próprio estado reconheceu na Constituição Estadual de 1989 o dever de restituir aos índios algumas áreas colonizadas entre 1940 e 1960, assumindo o compromisso de reassentar os agricultores que estivessem ocupando estas áreas. Eram duas ou três das 11 áreas de reservas demarcadas. Para regularizar a situações de colonizações indevidas, a Assembleia Legislativa do Estado instaurou uma CPI, que concluiu seus trabalhos com a emissão de Resolução 1.605, de 24 de outubro de 1968. Este documento reconheceu o direito de posse dos índios sobre os toldos demarcados e propôs a recuperação progressiva de todas as áreas ocupadas — o que não se efetivou de imediato. A questão só avançou com a Constituição Estadual de 1989, conforme estabelecido no artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [ADCT]. Depois, o Decreto Estadual 37.118/96 constituiu Grupo de Trabalho que emitiu relatório com subsídios ao governo do estado sobre a questão indígena. Este relatório foi considerado pelos estudiosos do assunto como o melhor trabalho de levantamento das áreas indígenas no Rio Grande do Sul. E que definiu as áreas a serem restituídas aos índios — as quais vêm sendo regularizadas. As demais, que hoje estão sendo pretendidas pela Funai, não estão abrangidas pelo dispositivo constitucional e não há obrigação do Estado indenizar. Esta mentira tem que acabar.

ConJur — E no caso específico de Mato Preto?
Rodinei Candeia —
Não há qualquer referência histórica, nenhum documento ou qualquer outro registro de que ali foi uma área indígena ou que tenha sido demarcada e que o estado a colonizou indevidamente. Na verdade, trata-se de colonização de mais de 100 anos, iniciada ainda no Império ou no começo da República. Fomos à Europa fazer propaganda do país e atrair imigrantes. A campanha dizia: “Venham, se tornem brasileiros; vocês vão ter terra e produzir.” Quer dizer que, 100 anos depois, estes títulos e este compromisso de nação não valem mais?

ConJur — Com a Constituição de 1988, as ONGs e setores da Igreja Católica começaram uma luta política para rever as terras indígenas. É possível que estes grupos tenham influenciado alguma demarcação no RS, conflitando, então, com o trabalho já realizado por Torres Gonçalves?
Rodinei Candeia —
A questão das ONGs e da sociedade civil organizada é um marco de país evoluído, que tem uma sociedade civil muito forte e atuante e, por vezes, provocando as políticas públicas — quando não exercendo o papel do poder público quando este deixa de atuar. A questão toda é quando isso é invertido. É quando a ONG se imiscui no poder público e tenta fazer com que realize atos ilegais ou por outros interesses. Eu não tenho dados de todas as ONGs do país, apesar dos escândalos que aparecem na imprensa. Não tenho dados para dizer que as ONGs pautaram as demarcações indígenas. O que eu sei é que, nos últimos 10 anos, estas ONGs indígenas receberam dos cofres do governo federal R$ 700 milhões [Veja Edição 2173, de 5 de maio de 2010]. Há um interesse financeiro por trás disso, claramente. Portanto, quanto mais área, mais dinheiro. No caso concreto de Mato Preto, quem levou os indígenas para aquela área foi o Conselho Indigenista Missionário da Igreja Católica [CIMI].

ConJur — Esta interferência numa política pública é legítima?
Rodinei Candeia —
No caso concreto, não creio. O CIMI levou os índios para aquela área e os abandonou. Desde 2003, existem 65 indígenas abandonados na beira da ferrovia, sem nenhum tipo de assistência. Vejam: não foi o estado que fez isso. Isso é fato notório, afirmado pelos indígenas, divulgado pela imprensa.

ConJur — Afora a manipulação política dos indígenas por ONGs e igrejas, qual seria o fato marcante, ou decisivo, que poderia pôr em dúvida o estudos antropológicos?
Rodinei Candeia —
É notório que o CIMI fez uma interferência direta para demarcar a área de Mato Preto, tanto que levaram índios para lá, como forma de pressão política. Na questão específica dos laudos, o mais grave é a participação de algumas antropólogas que trabalharam nas aldeias. Na verdade, ali tiveram a sua formação acadêmica — com mestrado e doutorado. E chegaram a morar nas aldeias, mantendo uma relação muito próxima dos indígenas. E isso lhes tira totalmente a isenção. Qualquer procedimento administrativo razoável não admitiria um laudo de pessoas com este nível de envolvimento. Hoje — e isto é público e notório —, grande parte das áreas indígenas do RS está arrendadas para terceiros, através de contratos simulados de prestação de serviço. Portanto, a reserva indígena de Mato Preto já está destinada. Os grandes proprietários, que querem explorar a área, já estão negociando com as lideranças indígenas. Os próprios arrendatários exploram áreas que hoje são valiosíssimas, que valem 100 vezes o que custavam há 10 anos. Em função da valorização da soja, o preço do hectare na região pretendida pela Funai chega R$ 50 mil. Então, se você ligar uma ONG que quer demarcar, uma antropóloga comprometida com o interesse das lideranças indígenas de fazer arrendamento, esse processo está totalmente viciado. Já não se sabe mais qual é a verdadeira motivação dele. Enquanto isso, a grande maioria da população indígena continua desassistida, sem qualquer política efetiva de atendimento. A Funai é absolutamente incompetente para gerir a questão indígena.

ConJur — Se a Funai não dá conta de suas atribuições legais, então os indígenas estão completamente abandonados?
Rodinei Candeia —
Há uma compreensão, na PGE, de que esta questão indígena é muito mais ampla do que uma simples demarcação de terra. Nós estamos assistindo ao desrespeito dos direitos humanos dos indígenas. Só estão bem alguns líderes indígenas, que recebem vantagens dos arrendatários, e um ou outro funcionário público envolvido em todo este processo. Por isso, a PGE vai propor uma ação conjunta com outros órgãos — MPF, Funai — para resolver efetivamente a questão indígena. Caso contrário, vamos ficar atuando só na consequência. Temos presente que a questão é muito grave e não pode ser encarada de modo superficial, preconceituoso para um lado ou para o outro. É uma questão séria, que atinge milhares de vidas, tanto indígenas como de pequenos agricultores. E, como tal, tem de ser tratada de modo sério, científico e coordenado, para que não haja danos sociais que possam ser irreparáveis.

Clique aqui para ler o teor da Proposta de Fiscalização e Controle 61/2011.
Clique aqui para ler a sentença da Justiça Federal favorável à Funai.
Clique aqui para ler o recurso de Apelação da PGE gaúcha.

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