Direito de Defesa

Advogado de Paulo Henrique Amorim defende o cliente

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12 de março de 2012, 21h21

O blogueiro Paulo Henrique Amorim foi processado por dano moral e por forjar comentários apócrifos em seu site por Daniel Dantas e não pelo Opportunity. Nesse processo, o blogueiro foi condenado a pagar R$ 200 mil ao banqueiro. Sobre o fato de Amorim ter desobedecido a ordem judicial que lhe impunha obrigações por ofender o jornalista Heraldo Pereira, o advogado do blogueiro, Cesar Marcos Kloury, informa que não cabe a este site “expender juízo de valor a respeito do processado, sem ter conhecimento dos expedientes praticados nos autos”.

As afirmações acima compõem os dois primeiros tópicos da notificação extrajudicial assinada por Klouri, em nome de Amorim. O advogado diz ainda que ao descumprir os termos da retratação a que se obrigou, o cliente “tão somente exerceu o seu direito de exigir que as notícias veiculadas envolvendo seu nome reflitam a veracidade dos fatos”.

Leia a notificação enviada pelo advogado de Amorim:

Prezado Márcio Chaer,
A matéria divulgada no CONJUR em 06.03.2012 não retrata a realidade fática e processual referente ao nosso cliente Paulo Henrique dos Santos Amorim. Objetivando que as informações sejam divulgadas corretamente, evitando desvio de interpretação, imperioso que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro horas) horas seja feita retratação com igual formato e destaque nos seguintes termos:

► A respeito da suposta desobediência quanto a decisão judicial proferida pela Desembargadora Vera Maria Van Hombeeck do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (autos nº 0000462-06.2010.8.19.0000) e contrariamente ao que foi veiculado, importante esclarecer que a ação foi ajuizada por Daniel Valente Dantas (e não pelo Opportunity), tendo sido julgada improcedente em Primeira Instância, revogando a imposição de qualquer multa em desfavor do jornalista Paulo Henrique dos Santos Amorim no curso do processo

► No que concerne as observações feitas de que “O blogueiro Paulo Henrique Amorim descumpriu três vezes a decisão judicial que o obrigava a se retratar com o jornalista Heraldo Pereira” e que “ Venceu nesta terça – feira (6/3) o prazo que Amorim publicasse na Folha de S. Paulo e no Correio Braziliense”, insta ponderar que toda e qualquer informação inerente ao cumprimento da ordem judicial em referênciafoi devidamente comunicada nos autos, não competindo a esse veículo de comunicação – CONJUR, tampouco ao jornalista autor da matéria expender juízo de valor a respeito do processado, sem ter conhecimento dos expedientes praticados nos autos.

► Ainda, acerca da afirmativa de que “(…) o pedido de desculpas saiu apenas no Correio, mas fora dos termos estabelecidos – ele acrescentou trechos não previstos, como uma ameaça à imprensa, caso alguém noticie a sua capitulação como uma condenação”, cumpre assinalar que Paulo Henrique Amorim tão somente exerceu o seu direito de exigir que as notícias veiculadas envolvendo o seu nome reflitam a veracidade dos fatos.

► Em resumo, Paulo Henrique dos Santos AmorimNÃO PUBLICOU QUALQUER DECLARAÇÃO RACISTA NO BLOG CONVERSA AFIADA”, NÃO FOI CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR OFENSAS AO JORNALISTA HERALDO PEREIRA DE CARVALHO” e “A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Nº 0000462-06.2010.8.19.0000 FOI REVOGADA, EM VIRTUDE DO JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, AFASTANDO A IMPOSIÇÃO DE QUALQUER MULTA ATRIBUÍDA EM DESFAVOR DO JORNALISTA PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM”.

Cordialmente,
Cesar Marcos Klouri

 

Recebida a notificação, o site agradeceu a gentileza da correspondência, reafirmou que jamais deixou de publicar direito de resposta ou de corrigir eventuais erros. Mas pediu esclarecimentos ao advogado:

"A primeira questão é sobre a publicação da reparação no blog. O prezado disse que nos mandaria o link do que foi publicado no dia 20. Preciso disso porque, como lhe disse, consultei diversas vezes o blog depois do dia 20 e lá não havia a retratação.

Com o link, mais a ferramenta way back machine podemos tirar essa dúvida.

Sobre a decisão do TJ-RJ, essa não foi a causa que resultou em indenização de R$ 200 mil? A multa arbitrada (e depois cancelada) foi por falta de informação dos comentários apócrifos? O prezado poderia informar se há outros processos contra os comentários e comentaristas anônimos no blog?

Sobre se houve ou não desobediência: a sentença determinou um texto e foi publicado outro; estipulou-se um prazo que tampouco foi obedecido (no blog e no jornal). O prezado diz que fizemos juízo de valor. Poderia explicar melhor? Outra questão, com todo respeito (sempre), o diretor jurídico da Folha diz que lhe ofereceu a possibilidade de assinar o termo de compromisso com antecedência, mas o prezado só concordou fazê-lo depois do prazo. Que tipo de informação prestada em juízo altera a conclusão de que a sentença foi ignorada?

Uma questão a mais, sem querer aborrecê-lo: por que se repete tanto que o Heraldo disse que o Amorim não praticou as ofensas raciais se o jornalista jamais disse algo parecido.

Agradeço uma vez mais a sua atenção e, antecipadamente, a sua ajuda para poder publicar o quanto antes as suas ponderações.

Uma última questão: o prezado trabalha também para o Luís Roberto Demarco?

 

O advogado, gentilmente, respondeu:

Prezado Marcio Chaer:
Registro inicialmente a louvável postura do CONJUR em preservar o direito de resposta, sobretudo, em relação as publicações veiculadas nos dias 23.02.2012 e 06.03.2012, envolvendo o nome de meu constituinte Paulo Henrique Amorim. Nesse sentido, e em resposta ao seu e-mail, pondero:

1. No nosso contato telefônico que antecedeu a publicação do dia 06 de março, não me comprometi em lhe enviar o link do site Conversa Afiada do dia 20.02.2012, esclarecendo-lhe que referida publicação ocorreria a partir de 20.02, providência satisfeita em 24.02.2012 e nos dias subseqüentes, conforme constou na sentença;

2. Referente a decisão do TJRJ, a causa mencionada não envolve a ação indenizatória no importe de R$ 200 mil. No processo em que a multa foi arbitrada e posteriormente revogada, a sentença julgou improcedente a ação promovida por Daniel Dantas, podendo essa informação ser confirmada mediante pesquisa no sítio eletrônico do citado Tribunal;

3. Quanto ao termo “desobediência”, essa situação inocorreu, tendo Paulo Henrique Amorim cumprido com o acordado em audiência, sem desvirtuar o objeto da sentença homologatória;

4. A não publicação na Folha de S. Paulo no dia 06.03.2012 foi comunicada ao magistrado, até porque certamente não desconhece o diretor jurídico do aludido jornal que o mandato outorgado pelo Paulo Henrique Amorim é para atuação no foro, e não para a prática de outros atos extraprocessuais;

5. Situações interpretativas envolvendo os processos mencionados não podem ser avaliadas em informações unilaterais, desvirtuadas ou com incorreções, baseadas num ponto de vista pessoal, o que caracteriza “juízo de valor” indevido, sendo esse o sentido da expressão utilizada;

6.  A sentença jamais foi ignorada, tanto assim que os seus termos foram literalmente observados pelo jornalista Paulo Henrique Amorim;

7. Sua observação concernente à questão racial não procede. Heraldo Pereira promoveu ação indenizatória imputando a Paulo Henrique Amorim a prática de ofensas raciais, reconhecendo posteriormente em audiência que as expressões utilizadas não tiveram conotação ofensiva ou racista, conforme constou na ata subscrita por ambos;

8. Por fim, esclareço que a sua indagação acerca da representação ou não de certo cliente, refoge ao assunto tratado, abstendo-me de qualquer informação, até por questões éticas e profissionais. 

Cordialmente,
Cesar Marcos Klouri

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