Massa falida

Vânio Aguiar é alvo de representação criminal no MP

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12 de março de 2012, 12h40

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira protocolou na sexta-feira (9/3) duas petições criminais contra Vânio Aguiar, administrador judicial da massa falida do Banco Santos. Nelas, o economista reclama que o contador entrou em sua residência sem mandado judicial, levando documentos e computadores pessoais, e também questiona os trabalhos do promotor responsável por fiscalizar os trabalhos. A defesa pede a propositura de uma Ação Penal por acusação de abuso de autoridade.

Uma das petições é endereçada à promotora de Justiça Sandra Rodrigues de Oliveira, junto ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A outra é dirigida ao promotor de Justiça Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, que acompanha a falência do Banco Santos, na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. De acordo com a acusação, Aguiar deixou de prestar contas à Receita Federal de todos os movimentos de ativos e passivos anualmente.

Essa não é a primeira vez que a defesa de Cid Ferreira reclama da promotoria. Em novembro de 2011, pediu à Procuradora-Geral de Justiça o afastamento do promotor de Justiça, Eronides Rodrigues dos Santos, e a destituição do administrador da massa falida, Vânio Aguiar, do processo de falência do Banco Santos. Para o ex-banqueiro, o promotor que atua no processo permaneceu "inerte" diante de ações de Aguiar, que teria feito "acordos prejudiciais à massa falida", como noticiou a Consultor Jurídico.

Em petição endereçada ao promotor Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, o advogado Arnaldo Malheiros Filho diz que até hoje Aguiar "não publicou as declarações anuais de ajuste da instituição financeira falida, conforme determina a legislação e a regulamentação relevante". Segundo o advogado, "qualquer administrador de sociedade anônima sabe da necessidade e obrigatoriedade da publicação periódica da declaração anual de ajuste e seus resultados para entrega à Receita Federal".

Já na petição entregue à promotora ligada ao Gaeco, Malheiros Filho diz que Vânio Aguiar praticou diversos até questionados pela Vara Falimentar e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado chama então atenção para um especificamente: a apreensão de bens pessoais como um talão de cheques, R$ 11 mil em espécie, encontrados no cofre de um escritório, outros três laptops e dez computadores pessoais. "Todos esses computadores tiveram suas senhas ilegalmente quebradas e seus arquivos copiados", diz o advogado na representação levada ao MP.

Depois de ser despejado de sua casa, Cid Ferreira voltou a sua casa e foi surpreendido mais uma vez, como conta a defesa. "Após ele ter deixado o imóvel em que residia, mais bens foram dali subtraídos, inclusive todos os computadores e documentos pessoais lá existentes, inclusive o contrato de locação que resultou no seu despejo, embora não lhe tenha sido entregue nenhum auto de arrecadação."

No caso, Vânio Aguiar foi nomeado depositário fiel das obras de arte do mobiliário da casa em que morava o ex-banqueiro. De acordo com o juízo da 1ª Vara Cível, "o depositário fiel confundiu seus papéis, pois não conseguiu separar essa condição de administrador da massa falida daquela de depositário judicial dos bens imóveis existentes no interior do imóvel desocupado".

As representações foram baseadas em parecer do advogado Alexandre Moraes, doutor em Direito do Estado, feito a pedido de Malheiros Filho. O documento tem 66 páginas. “Com flagrante desrespeito à determinação judicial expressa, o administrador proibiu o ingresso de Edemar Cid Ferreira e seu advogado na residência, e, de forma absolutamente ilícita arrecadou bens, pertences e documentos pessoais de seus moradores”, diz no parecer, frisando que o administrador feriu as liberdades constitucionais da inviolabilidade domiciliar, dignidade da pessoa humana, intimidade e vida privada.

Clique aqui para ler a representação contra Vânio Aguiar por acusação de abuso de autoridade.
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aqui para ler a representação por acusação de deixar de apresentar balanços anuais da instituição à Receita Federal.
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