Trabalho escravo

Empresário não quer membro do MPT como testemunha

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11 de março de 2012, 17h53

A defesa de dois acusados pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal – redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo – quer impedir que um procurador do Ministério Público do Trabalho, que integrou o Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, seja ouvido como testemunha na ação penal em curso na Vara Federal Criminal de Londrina (PR).

Os advogados do dedo empresário J.R.A. e do gerente administrativo J.A.S. apresentaram Habeas Corpus. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal do Paraná. O depoimento do membro do MPT, na qualidade de testemunha de acusação na ação penal, está marcado para o próximo dia 26 de abril. O relator do pedido é o ministro Dias Toffoli.

Em agosto de 2008, um grupo integrado pelo procurador inspecionou a Usina Central do Paraná S/A – Agricultura, Indústria e Comércio, localizada no município de Porecatu (PR), incluindo, além da área industrial, as frentes de trabalho em quatro propriedades rurais vinculadas à usina. No decorrer da inspeção, teriam sido encontrados 155 trabalhadores atuando em condições degradantes de trabalho em frentes de trabalho nas Fazendas Central, Santa Maria, Jaborandi e Variante.

De acordo com a defesa, é impossível que um procurador do MPT que participou da inspeção atuar no mesmo processo, como testemunha de acusação, sob pena de violação ao conceito de isenção da testemunha. “Ressai extreme de dúvida que o nobre agente ministerial – que se pretende converter em testemunha ministerial – atuou pré e processualmente, integrando o grupo investigatório. Questiona-se: poderia o Ministério Público Federal, mercê de seu requerimento, converter seu colega assim atuante em testemunha do próprio Ministério Público?”, indaga a defesa. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC: 112.586

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