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CNJ incentiva adoção de leading cases

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10 de março de 2012, 14h36

A adoção de leading cases deve se tornar cada vez mais comum no Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A partir de um caso concreto, , o tribunal apura e pune os culpados envolvidos naquele ilícito. Além disso, firma entendimentos e determina medidas que possam evitar a ocorrência de casos semelhantes.

Uma decisão recente ilustra bem a tendência. Os conselheiros julgaram um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que havia rejeitado a abertura de um processo administrativo disciplinar contra o juiz estadual Luiz João Borges de Sousa Filho, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos.

O magistrado era acusado de diversas ilegalidades praticadas no curso de ações judiciais. Entre elas, a concessão de liminares sem requisitos legais, liberações irregulares de valores elevados em processo cautelar de arresto, distribuição dirigida das ações, sem que tivesse sido ajuizado o processo principal e sem a observância de diversos requisitos processuais, além de outras irregularidades e ilícitos.

O voto do conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do caso, foi acolhido integralmente pela sessão. Ele determinou determinando não apenas a abertura do PAD e o afastamento imediato do magistrado até o julgamento do processo, mas também que os tribunais recomendem aos seus juízes que acionem os convênios existentes no Judiciário – como o BacenJud e o Infoseg – para tentar encontrar o réu com localização desconhecida, antes de fazer sua citação por edital.

Outra medida saneadora sugerida pelo conselheiro foi a recomendação de que, em caso de arresto ou apreensão, os juízes solicitem aos bancos ou detentores de bens a indicação do endereço e demais dados dos titulares, quando desconhecidos ou não localizados.

De acordo com o relator, ao se deparar com situações desta natureza, é preciso que o Judiciário puna o ilícito, mas também analise os motivos que propiciaram a ocorrência do problema. “O tribunal deve enfrentar o caso com maturidade e assumir seus erros, com humildade e dignidade, e trabalhar para corrigi-los, pois isso é o que certamente espera os cidadãos do Estado sobre a atuação de seu órgão maior de Justiça. Com isso o tribunal poderá adotar uma postura proativa, visando, nas dificuldades, encontrar razões e oportunidades para melhorar e se aperfeiçoar”, diz o voto.

O processo é um dos primeiros em que o CNJ adotou como leading case, determinando medidas que vão evitar a reincidência do problema e que devem ser cumpridas não apenas pelo tribunal envolvido no caso.  “Só assim estaremos não apenas combatendo o ilícito descrito no processo, mas também tentando aprimorar os serviços prestados aos jurisdicionados”, avalia o conselheiro José Lucio Munhoz.

Na mesma sessão foi aprovada a solicitação para que a Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ elabore estudos e eventual proposta legislativa visando tornar obrigatória a tentativa de localização dos réus por outros instrumentos, antes de providenciar a sua citação por edital.

Os ofícios serão remetidos ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil. Foi determinada, ainda, a abertura de sindicância, a apuração do eventual crime de fraude no sistema de distribuição, a elaboração de mecanismo de informação aos juízes pelos bancos (quando se tratar de contas bancárias sem movimentação) e recomendações administrativas ao Tribunal de Justiça do Piauí, como a atualização do sistema de cadastro de pessoas, a melhoria na estrutura física e organizacional das unidades jurisdicionais da Comarca, entre outras. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

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