Normas constitucionais

Supremo revê decisão sobre rito de Medidas Provisórias

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9 de março de 2012, 7h02

Em julgamento de questão de ordem proposta pela Advocacia-Geral da União, o Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quinta-feira (8/3), reformou  decisão do dia anterior sobre o rito de conversão de Medidas Provisórias em leis. A corte julgou improcendente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que havia sido acolhida por maioria no julgamento desta quarta. Com isso, as exigências para a mudança no rito de aprovação de MPs só valerão para frente, não afetando casos já existentes. Ou seja, o "vício na aprovação" de MPs passa a ser incontitucional apenas a partir do julgamento desta quinta.

O STF havia julgado procedente a ADI que questionava a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio. A autarquia foi criada justamente por meio da conversão de uma MP em lei. Porém, por não ter passado pela análise de uma comissão parlamentar mista, conforme exige a Constituição, a aprovação da MP em lei que criou o instituto havia sido considerada inconstitucional pela maioria dos ministros. O Supremo concedeu, contudo, um prazo de 24 meses para que o ICMBio regularizasse sua situação e, de forma indireta, determinou o "rito processual, contitucional e legislativo" necessário para a aprovação de Medidas Provisórias daqui para frente, e para aquelas que viessem a ser contestadas na Justiça, caso a caso.

Embora tenha tido o cuidado de não estabelecer uma decisão com efeito vinculante, dúvidas quanto à situação legal de Medidas Provisórias em tramitação e a leis originadas por MPs aprovadas sem as devidas exigências constitucionais levaram a AGU a apresentar uma questão de ordem.

O temor era que a decisão do STF gerasse um efeito dominó de ações na Justiça que contestam leis formuladas a partir de MPs em situação irregular. "Venho aos senhores para que o debate não seja convulsionado pela interpretação de como aplicar o entendimento da corte", explicou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Depois de rediscutir o assunto na tarde desta quinta, o STF reverteu sua decisão com novo entendimento de que o rito na aprovação dos MPs não se aplica às MPs já aprovadas ou em trâmite. Somente Medidas Provisórias enviadas pelo Executivo ao Congresso a partir de agora serão derrubadas pelo Judiciário em caso de vício, mesmo depois de virar lei. A análise de uma comissão parlamentar mista passa a ser incontornável.

"De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto da discussão", alertou o ministro Gilmar Mendes ao propor que o julgamento fosse revertido e que os efeitos de inconstitucionalidade só passassem a valer a partir de agora.

Desta forma, a existência do Instituto Chico Mendes fica assegurada e sua situação legal não mais precisa ser revista, assim como nos demais casos análogos. “Não há necessidade de outorga de prazo para o Congresso. Daqui para frente, o Congresso pode deliberar apenas de acordo com a Constituição", anunciou o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ao pronunciar o novo entendimento da corte. "Todas as leis aprovadas com observância da resolução são constitucionais", assegurou.

ADI 4.029

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