Sem autorização

PT-RS terá de indenizar fotógrafo por uso de imagem

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9 de março de 2012, 10h12

O Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul terá de pagar R$ 10,6 mil, a título de danos morais e materiais, ao fotógrafo Roberto Vinícius da Silva. O motivo foi o uso, pelo partido, de foto do profissional na campanha ‘‘Fora Yeda’’, sem o devido pagamento dos direitos autorais. A determinação foi feita no dia 14 de fevereiro em sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do 2º Juizado do Foro Central de Porto Alegre. Cabe recurso.

Em sua defesa, o partido alegou que capturou a imagem da internet quando já se estava sob domínio público e que não promoveu nenhuma alteração na fotografia original, como havia alegado o fotógrafo. Segundo o PT, não houve prejuízo à pessoa e ao trabalho do fotógrafo.

Para o juiz, a única coisa que o partido teria de fazer para se eximir da responsabilidade seria apresentar a autorização do autor para publicar a fotografia, o que não ocorreu. Ele afirmou na sentença que o PT incorreu em dupla infração: a primeira, decorrente do uso de trabalho intelectual de terceiro sem autorização; e a segunda, ao promover alterações na foto, nela inscrevendo a mensagem ‘Fora Yeda – Impeachment Já’.

O bordão ficou célebre durante uma série de manifestações promovidas pelo PT e outros partidos contra a governadora Yeda Crusius (PSDB) em 2009 e 2010.

A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 600, e a de danos morais, em R$ 10 mil.

O juiz chegou a aceitar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita feito pelo Partido dos Trabalhadores, mas não admitiu audiência e indeferiu agravos e provas orais. Ele entendeu que não havia o que discutir fora dos autos, já que a matéria é apenas de direito.

Processo 001/1.10.033 188 2-8

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