Justiça proíbe transgênicos em áreas de conservação
9 de março de 2012, 9h39
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu que os limites ao plantio de organismos geneticamente modificados, previstos no Decreto 5.950/2006, não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no estado. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de dez quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do RS.
A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, foi publicada na última terça-feira (6/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal e confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS, com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.
A Ação Popular foi ajuizada contra a União e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do artigo 1º do Decreto 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10km, nos termos da Resolução 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5 mil metros.
De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de dez quilômetros do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 11.520/2000). Com informações da Imprensa da Justiça Federal no RS.
Ação Popular 2007.71.00.042894-1/RS
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