Justiça gaúcha vai retirar crucifixos de seus prédios
7 de março de 2012, 10h39
O relator da matéria, desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
"Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios", explicou o desembargador, que também é o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça.
O caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do Tribunal de Justiça um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso à decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido, por entender que não havia postura preconceituosa ao manter os símbolos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
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