Aplicação de risco

PGR questiona forma de gerenciar depósitos judicais

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7 de março de 2012, 19h30

A lei de Mato Grosso do Sul que instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais na Justiça estadual foi questionada no Supremo Tribunal Federal. Na ação, a Procuradoria-Geral da República diz que a matéria tratada na Lei 2.011/1999 não se encontra entre aquelas reservadas à iniciativa do Poder Judiciário. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

Segundo consta na ação, a norma, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, autorizou o Judiciário a criar conta única para gerenciamento de depósitos judiciais e estabeleceu a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes da aplicação de tais depósitos no mercado financeiro servirem de reaparelhamento e modernização do Judiciário.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o tema do sistema de conta única de depósitos judiciais está inserido no direito processual, devendo ser disciplinado pela União, "de maneira uniforme em todo o território nacional".

Para ele, o debate sobre a criação da conta única para o gerenciamento de depósitos do Poder Judiciário deve ser enfrentado pelo STF, mas, neste caso, "em razão da patente inconstitucionalidade formal da lei contestada, não é necessário examinar a constitucionalidade material dos dispositivos".

Enquanto não for suspensa a eficácia da Lei 2.011/1999, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, os valores da conta única de depósitos à disposição da Justiça estadual do Mato Grosso serão aplicados no mercado financeiro, o que pode levar à "insolvência da aplicação".

Para Roberto Gurgel, isso pode acontecer porque para apropriar-se da diferença entre a remuneração da aplicação no mercado financeiro e aquela efetuada na poupança, "é necessário que o Tribunal de Justiça opte por investimentos de maior risco". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.733

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