Tomada sumária

Alckmin entra com ADPF pró-Lei de Desapropriações

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7 de março de 2012, 8h41

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para suspender decisões contrárias ao artigo 15 da Lei das Desapropriações. A ação, que tem pedido de liminar, requer que todas as decisões judiciais que contrariam os parágrafos 1º, 2º e 3º do dispositivo sejam anuladas pelo Supremo.

A lei permite, nos processos de desapropriação em regime de urgência, a imissão provisória do poder público na posse de imóvel, sem avaliação prévia do valor, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz. Nesses casos, a fixação do valor independe da citação do proprietário do imóvel.

Na ADPF, Alckmin alega que, apesar de o STF já ter firmado jurisprudência afirmando que os casos questionados devem ser regidos pela Constituição, inclusive com a edição da Súmula 652, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido contra essa determinação. Diz o governador que o TJ-SP tem violado a súmula do Supremo e por isso a corte precisa se pronunciar.

Segundo Geraldo Alckmin, o TJ paulista tem decidido não caber imissão provisória na posse nos casos de desapropriação urgente. Os desembargadores têm afirmado que, para a fixação do valor, é necessária avaliação prévia do imóvel, condicionando a imissão ao depósito de 100% do valor estipulado. “Tal entendimento é frontalmente contrário ao texto da citada norma, cuja recepção já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o governador.

A ADPF foi ajuizada com pedido de liminar, para que as execuções que obedeçam à jurisprudência do TJ sejam suspensas, bem como os efeitos da Súmula 30 do tribunal paulista — que fixa o entendimento dos desembargadores. Na ação, Alckmin ainda pede que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo 15 da Lei das Desapropriações, na forma da redação atual. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 249

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