Administração pública

Câmara Municipal de São Paulo aprova Ficha Limpa

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7 de março de 2012, 20h40

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (7/3), em segunda votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2011, que estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos integrantes da administração pública municipal, sejam eles agentes ou servidores públicos, em cargos de comissão ou efetivos.

O texto — que foi aprovado por 53 vereadores — também inclui conselheiros tutelares e municipais, dirigentes de Ongs, secretários e subprefeitos, servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

substitutivo, elaborado por todos os parlamentares, recebeu apoio de todas as lideranças da Casa. Para entrar em vigor a matéria depende da promulgação do presidente da Câmara Municipal, vereador José Police Neto (PSD). "Pretendemos que isso seja feito até sexta-feira", afirmou.

Ficha Limpa
O texto aprovado considera ainda a distinção entre os servidores ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos, já que esses, após passarem por estágio probatório, só podem ser exonerados mediante processo administrativo.

Outra inovação é a obrigação de que no início de cada mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato na Prefeitura.

As disposições constantes do substitutivo aplicam-se também aos subprefeitos, secretários e servidores que se encontrarem em exercício na data de sua publicação. Assim, o projeto alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício.

Servidores da Justiça
Há também uma proposta resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à presidência do Conselho Nacional de Justiça pretendendo estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010, que teve sua constitucionalidade confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, torna inelegíveis cidadãos que tiveram o mandato de cargo político eletivo cassado, que tenham renunciado para evitar a cassação ou ainda se condenados por decisão de órgão colegiado mesmo diante da possibilidade de recursos.

Batizada de "Ficha Limpa no Judiciário", a proposta de resolução é de autoria do conselheiro Bruno Dantas e prevê a proibição de designar para função de confiança ou nomear para cargo em comissão quem "tenha praticado ato tipificado como causa de inegibilidade prevista na legislação eleitoral". Com informações do portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Clique aqui para ler o texto substitutivo.

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