Instrumentos Eficazes

Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte é fundamental

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7 de março de 2012, 9h23

Em outubro de 2011 o deputado federal Laércio Oliveira apresentou o Projeto de Lei 2.557, instituindo o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de empresas e cidadãos que pagam impostos, coibindo ações infundadas de fiscalização, com base nos princípios constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade humana. Ao justificar sua proposta o parlamentar afirmou que ela foi inspirada em código semelhante, em vigor no Estado de São Paulo.
 

O deputado referia-se à Lei Complementar 939, de 3 de abril de 2003, promulgada pelo governador Geraldo Alckmin, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de São Paulo e, também, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte, o CODECON/SP. A este competia zelar pelo cumprimento do Código e prospecção de meios de aperfeiçoar a relação entre a Fazenda estadual e o contribuinte.
 

Profissionais do direito já se manifestaram sobre o Projeto de Lei 2.557/2011, argumentando, em primeiro lugar, que ele não seria eficaz por não estabelecer sanções em casos de abusos por parte da fiscalização e, depois, por não trazer inovações em termos de garantias ao contribuinte, além das já asseguradas pela Constituição Federal.

De fato, o Código é uma consolidação de princípios constitucionais e de leis reunidas em um único documento. Mas isto, ao invés de demérito é virtude, pois permite ao contribuinte encontrar, facilmente, tudo o que se refere aos seus direitos, garantias e obrigações e, também, expõe com clareza os deveres da administração pública.
 

Assim, não tenho dúvidas em relação ao dinamismo e eficiência do Codecon e acredito infundadas as críticas feitas à Entidade. Desde sua instituição, em 2003, o Conselho recebeu e processou inúmeras reclamações encaminhadas por carta e respondeu a centenas de dúvidas de contribuintes, aos quais ofereceu, também, orientações. Interessante é observar que as reclamações mais recorrentes diziam respeito à atuação do agente fiscal de rendas nas ações de fiscalização de tributos e ao inadequado tratamento recebido pelo contribuinte nas repartições públicas, em particular, nos postos fiscais.
 

Outra demonstração de vitalidade e abrangência do Codecon é a revisão e aperfeiçoamento de sua própria legislação, incluindo assuntos ainda não contemplados por ela. Como exemplo, temos o processo eletrônico que vem sendo implantado nas repartições públicas, esferas de julgamento administrativo e judicial, e nas obrigações acessórias, tais como Sped Fiscal, Sped Contábil, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, Nota Fiscal Paulista e outros mecanismos modernos instituídos no Estado de São Paulo e exigidos em todo o País. Autarquia estadual de regime especial, é de composição paritária, integrada por representantes dos poderes públicos, de entidades empresariais e de classe. Sua atuação contempla questões relacionadas aos tributos de competência estadual, tais como o ICMS, o IPVA, o ITCMD e taxas estaduais.
 

A oportuna e necessária iniciativa do deputado Laércio Oliveira conta, evidentemente, com o apoio do Codeco/SP E, por isso mesmo, deverá receber emendas nascidas do processo de atualização do Código de Defesa do Contribuinte, do Estado de São Paulo, desenvolvido pelo Conselho desde o último trimestre do ano passado, e que será concluído antes do fim do primeiro semestre de 2012.
 

A importância que reconhecemos no Projeto de Lei 2.557/11 nos leva, entretanto, a sugerir modificações no texto proposto antes mesmo de que ele seja levado a plenário. Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Gorete Pereira, que sugeriu uma emenda que inclui a Confederação Nacional de Turismo na composição da futura Entidade.
 

Analisando a representação de entidades no futuro Conselho, os conselheiros do Codecon-SP concluíram que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, além de representar o setor de turismo de todos os Estados brasileiros, já está considerada no texto do PL, tal sua importância. Por outro lado, a Confederação Nacional dos Transportes, a CNT, a despeito de sua importância e abrangência, não foi considerada. Por isso, sugerimos a sua inclusão.
 

Outra questão de fundamental importância, e para a qual chamamos a atenção do legislador, é o fato de o Projeto retirar do Conselho de Defesa do Contribuinte Nacional o caráter de órgão paritário, fator essencial para a manutenção do equilíbrio nas relações entre fisco e contribuinte.
 

Por fim, cabe destacar que o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – Codecon-SP defende a instituição de um Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional, bem como a criação do Codecon Nacional, certo de que serão instrumentos eficazes e de grande importância aos contribuintes brasileiros, a exemplo do que vem acontecendo no Conselho pioneiro do Estado de São Paulo.
 

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