Número inteiro

Vaga no TRT-9 é do quinto constitucional, diz CNJ

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6 de março de 2012, 11h55

Nos casos em que o número de desembargadores de um tribunal não for divisível por cinco, a fração resultante da conta deve ser arredondada para o número inteiro subsequente, de forma a indicar a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional. Foi com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal que o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região terá que destinar uma das três novas vagas de desembargador criadas pela Lei 12.481/2011 ao quinto constitucional. Com a decisão, a vaga deverá ser preenchida de forma alternada por advogados e membros do Ministério Público, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, e anulou parte da Resolução Administrativa 30/2011 do TRT-9, que destinava as três novas vagas a magistrados de carreira. A determinação visa a assegurar o previsto nos artigos 94 e 115 da Constituição, que reservam no mínimo um quinto da composição dos Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas a membros do Ministério Público e advogados, com mais de 10 anos de carreira.

No caso do TRT-9, a Lei 12.481/2011 alterou a composição da corte de 28 para 31 membros. Ao dividir a quantidade de membros por cinco, o arredondamento leva à destinação de sete vagas ao quinto constitucional, ao contrário das seis vagas defendidas pelo Tribunal. Dessa forma, uma das novas vagas criadas pela Lei 12.481/2011 deverá ser destinada a advogados ou membros do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0005445-43.2011.2.00.0000

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