Deboche judicial

Paulo Henrique Amorim descumpre decisão da Justiça

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6 de março de 2012, 12h30

O blogueiro Paulo Henrique Amorim descumpriu três vezes a decisão judicial que o obrigava a se retratar com o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo. “O problema do senhor Amorim agora deixa de ser com o Heraldo. Passa a ser com a Justiça”, afirmou o advogado do jornalista, Paulo Roque Khouri.

Venceu nesta terça-feira (6/3) o prazo para que Amorim publicasse a retratação na Folha de S.Paulo e no Correio Braziliense. O pedido de desculpas saiu apenas no Correio, mas fora dos termos estabelecidos — ele acrescentou trechos não previstos, como uma ameaça à imprensa, caso alguém noticie a sua capitulação como uma condenação.

Amorim tampouco publicou em seu site a retratação que deveria ter sido divulgada no dia 20 de fevereiro. Ele só o fez no dia 5 de março e, igualmente, com acréscimos destinados a atenuar seu constrangimento. Ele acrescentou: "Convém observar: — retratação não é reconhecimento de culpa; — não houve julgamento, logo não houve condenação; — o termo da conciliação – aqui reproduzida – foi assinado por Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira de Carvalho. Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão “negro de alma branca” não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista."

“Será que o réu se considera acima dos poderes da República?”, pergunta o advogado Paulo Khouri. O representante de Heraldo na causa enxerga “deboche” na atitude de Amorim, com o objetivo de “criar mais polêmica”, uma postura que o surpreendeu, já que as negociações com seu ex-adversus, Cesar Marcos Klouri foram “do mais alto nível”.

Cesar Klouri, por sua vez, atribui à Folha de S.Paulo a responsabilidade pela não publicação do pedido de desculpas. "Só ontem à tarde o jornal resolveu fazer uma exigência com a qual não contávamos — um termo de responsabilidade assinado pelo próprio Paulo Henrique Amorim para publicar a retratação". Amorim, informa seu advogado, encontra-se no exterior e a Folha teria sido intransigente. Segundo ele, a publicação da retratação estava acertada com o jornal desde a semana passada. O departamento de publicidade da Folha, contudo, informa que a exigência do termo de responsabilidade é informada logo no primeiro contato, uma vez que se trata de requisito obrigatório para qualquer anúncio com expressão de opinião.

Na última quinta-feira (1º/3), o juiz titular da 12ª Vara Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado, já dera um puxão de orelhas em Amorim, intimando-o a cumprir suas obrigações. Já se haviam passado dez dias do prazo para que o pedido de desculpas fosse divulgado no blog Conversa Afiada.

Amorim aceitou fazer acordo por temer punição mais grave. Ele concordou pagar R$ 30 mil, que Heraldo Pereira decidiu doar a uma instituição de caridade; retirar do blog os textos ofensivos; remeter a retratação a todos os sites e blogs associados a Amorim; e, se a retratação nos dois jornais impressos não for publicada no prazo combinado, aceitar a punição em dobro. O acordo, assinado pelas partes e seus advogados, homologado como sentença pelo juiz, tem força de decisão definitiva. (Clique aqui para ler a ata da audiência)

Heraldo processa Amorim também no campo criminal, pelas mesmas razões. Em decisão interlocutória, o juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva antecipou que, na fase em que se encontra o caso, falta apenas definir se Amorim praticou um ato de racismo ou de injúria racial. (Clique aqui para ver o andamento do processo)

Não é a primeira vez que Amorim desobedece decisão judicial. No ano passado, a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, do Rio de Janeiro, determinou que o blogueiro identificasse os e-mails e IPs dos comentaristas apócrifos que fazem graves ofensas a terceiros. Na ação ajuizada por Daniel Dantas (e não pelo pelo Opportunitty, como se publicou antes aqui) acusava-se o blogueiro de criar comentários artificiais atribuídos a falsos anônimos. Estabeleceu-se multa de R$ 10 mil por dia (Clique aqui para ler a decisão). Quando a multa atingiu a casa de R$ 1 milhão, a desembargadora mudou a decisão, no que foi acompanhada pela sua turma.

Campeão de audiências
Todos os processos em que Amorim está envolvido relacionam-se à disputa comercial pela Brasil Telecom. No Supremo Tribunal Federal, Amorim responde a inquérito, junto com o empresário Luís Roberto Demarco, por corrupção ativa. A investigação apura se os empresários patrocinaram a operação satiagraha. Os ex-delegados Paulo Lacerda e Protógenes Queiroz são investigados por corrupção passiva, prevaricação e interceptação telefônica ilegal.

Paulo Henrique Amorim já foi condenado a pagar R$ 30 mil ao empresário Paulo Preto (também por ofensa racial); R$ 100 mil ao advogado Nélio Machado; R$ 200 mil ao banqueiro Daniel Dantas; R$ 30 mil ao jornalista Ali Kamel; R$ 20 mil ao jornalista Fausto Macedo; além de ter feito retratações públicas por ofensas feitas ao jornalista Boris Casoy e ao advogado Alberto Zacharias Toron.

Ele está sendo processado também pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (clique aqui para ler a inicial do processo); pelos empresários Carlos Jereissati, Naji Nahas e Sérgio Andrade; e pelo ex-governador José Serra. Alguns dos processos foram encerrados, como o que o ex-presidente Lula entrou contra a TV Bandeirantes, por Amorim tê-lo chamado de desonesto (antes de ser eleito presidente) e a ação do Ministério Público Eleitoral por adulação à então candidata Dilma Rousseff, na última campanha eleitoral. Neste caso, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que manfiestar preferência por um candidato em blog não pode ser confundido com propaganda.

Em seu blog, Amorim publica “alguns movimentos processuais” dos quais, afirma: “Até agora não perdi um”. E relaciona o que ele chama de “vitórias” contra os empresários Carlos Di Genio, Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes e o senador Heráclito Fortes. No caso de Ali Kamel, relaciona-se decisão posteriormente revertida como vitória. Em relação ao ministro Gilmar Mendes, a referência é à ação penal sugerida ao Ministério Público Federal de São Paulo, em que a procuradora Adriana Scordamaglia considerou não existir ofensa na afirmação do blogueiro, de que Gilmar Mendes transformou o STF em um “balcão de negócios para venda de sentenças”.

Leia a decisão interlocutória da 12ª Vara, da semana passada:

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Décima segunda Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
Processo: 2010.01.1.043464-9
Ação:    Indenização
Requerente: Heraldo Pereira de Carvalho
Requerido: Paulo Henrique Amorim

Decisão Interlocutória:
Considerando a irresignação do autor, explicitada no pedido de cumprimento de sentença de fls. 584/622, quanto à publicação da retratação da parte ré no Blog de sua titularidade não ter atendido rigorosamente ao que fora ajustado em audiência, determino a intimação do réu, preservando o mesmo ânimo conciliatório para que inverta a publicação que ora está postada, devendo constar em primeiro lugar a retratação “ipsis litteris” iniciando-se com o título acordado, deixando os eventuais comentários para depois de encerrada a publicação e não como agora está, antecedendo-a. Saliento, ainda, que a postagem deverá cumprir o período de dez dias.

Em relação às publicações nos jornais descritos na cláusula primeira do acordo de fl. 577, o réu deverá se limitar ao cumprimento da publicação de retratação nos exatos termos do acordo, sem agregar comentários no mesmo espaço.

Dê-se vista ao réu acerca da petição e documentos de fls. 584/622

Brasília DF, quinta-feira, 01 de março de 2012 às 18h07

Daniel Felipe Machado
Juiz de Direito

(Texto alterado a 8 de março de 2012 para retificação de informações)

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