Educação e direitos

Defensoria de São Paulo promove debate no Dia da Mulher

Autor

6 de março de 2012, 16h33

Por ocasião do Dia Internacional da Mulher (8/3), a Defensoria Pública de São Paulo promove atividades de educação em direitos voltadas ao público feminino. Nos próximos dias 8 e 9 de março, a Defensoria realiza na capital o seminário "Planejamento Reprodutivo", que busca fornecer informações multidisciplinares às mulheres sobre o tema. O evento ocorre na sede da Defensoria no bairro de Santo Amaro, Capital — das 8h às 17h, na Rua Américo Brasiliense,  2.139.

Durante os dois dias, defensores públicos, psicólogos e assistentes sociais do quadro de apoio da Defensoria e representantes de programas públicos de saúde participarão de mesas-redondas. Será distribuído também um folder informativo a respeito, que explica em linguagem acessível as dúvidas mais frequentes sobre métodos anticoncepcionais.

Nas demais cidades do estado de São Paulo onde a Defensoria mantém sedes regionais, serão promovidas palestras e plantão de dúvidas com defensores públicos e representantes das Secretarias de Saúde locais. A organização é feita pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e da Escola da Defensoria.

Cartilha Direitos da Mulher
A Defensoria divulga também a cartilha Direitos das Mulheres, produzida pela Escola da Defensoria SP em parceria com a Associação Nacional de Defensores Público (Anadep).

No formato de perguntas e respostas, a publlicação aborda as dúvidas mais frequentes que chegam à Defensoria. Leia abaixo alguns trechos:

Meu casamento não está indo bem e estou pensando em sair de casa. Se eu fizer isso, perco os meus direitos ou a guarda dos meus filhos?
Não. Pela lei atual, a mulher casada, “no papel” ou não, pode sair de casa sem que ela seja penalizada por isso. No caso da guarda, é importante que a mulher mantenha os filhos consigo e continue zelando pelo seu bem estar. O juiz deve decidir sobre a guarda dos filhos sempre levando em consideração o que é melhor para as crianças. Os demais direitos da mulher, como por exemplo, a divisão dos bens do casal, também não são afetados quando ela sai de casa, ainda que o marido não concorde.

Eu não sou casada no papel, mas vivo com ele há muitos anos. Tenho os mesmos direitos que a mulher casada?
Você tem praticamente os mesmos direitos que a mulher que se casa no regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tem direito à metade de todos os bens comprados durante a união, mesmo aqueles que estão registrados apenas no nome dele. Caso o companheiro trabalhe registrado ou contribua para o INSS, a companheira também terá direito a receber pensão por morte no caso de falecimento dele.

Sofro agressões do meu namorado, mas não moramos juntos. O que devo fazer?
A Lei Maria da Penha protege as mulheres em todas as relações amorosas ou afetivas. Não é preciso estar casada ou viver junto para que a lei seja aplicada. Os namoros ou até mesmo as relações mais curtas podem gerar a aplicação da lei.

Devo ir à delegacia ou procurar a Defensoria Pública se sofri xingamentos, mas não fui agredida fisicamente?
É muito importante que a mulher interrompa o ciclo de violência o quanto antes. Aquilo que começa com ameaças, humilhações, desrespeitos ou xingamentos pode se transformar, com o passar do tempo, em agressões ainda mais graves. Devemos sempre lembrar que quem ameaça de fazer o mal ou ofende verbalmente outra pessoa está praticando um crime previsto no Código Penal e só por estas ações, mesmo que não haja agressão física, pode ser processado e punido. Violência psicológica também é crime.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!