Tornozeleira eletrônica

Carlinhos Cachoeira pede prisão domiciliar ao TRF-1

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6 de março de 2012, 21h04

Depois de ser recolhido no Presídio Federal de Mossoró (RN) na última sexta-feira (5/3), o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, entrou com Habeas Corpus pedindo para ser transferido para o regime de prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Esse é o segundo HC impetrado pelo advogado de Cachoeira, Ricardo Sayeg. No primeiro, que também aguarda julgamento, pede a cassação da prisão preventiva.

No segundo pedido, feito nesta segunda-feira (5/3) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Sayeg argumenta que não há motivo para a prisão preventiva de alguém acusado de envolvimento com jogos de azar, definidos como contravenção, em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em presídio de segurança máxima. O advogado argumenta que seu cliente está "largado em situação cruel e infra-humana a milhares de quilômetros de distância de sua família e seus advogados, e, assim, sem causa suficiente, passando a ser comprometido em sua integridade moral e dignidade, ao arrepio do princípio da dignidade humana".

A situação cruel à qual o documento faz referência é o recolhimento na chamada "solitária" e o direito a apenas duas horas de sol por dia. O HC argumenta que o RDD não deve ser aplicado, uma vez que Cachoeira é réu primário, tem residência e trabalho fixos, não está sendo acusado de tentar evadir-se, nem é acusado por crime hediondo ou pelo emprego de violência, quadrilha armada, envolvimento com drogas ou prostituição. O advogado lembra também que o acusado tem nível superior completo e, como bacharel em administração, tem direito prisão especial.

Nos dois HCs é citado o possível "superdimensionamento" do caso, já que Cachoeira foi preso na operação Monte Carlo, contra um grande esquema de jogo do bicho e de exploração de máquinas caça-níqueis, que prendeu também delegados da Polícia Federal, da Polícia Civil e oficiais da Polícia Militar. Para Sayeg, Cachoeira está sendo sacrificado "pelo descontentamento da sociedade com a Polícia".

Tal tratamento, caracterizado pelo advogado como "desproporcionalidade", provoca, segundo ele, constrangimento moral de Cachoeira e sensacionalismo, uma vez que a prisão tem sido alardeada pela imprensa. Segundo o HC, isto contraria os artigos 40 e 41, VIII, da Lei de Execuções Penais, pelos quais "impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios" e garante-se a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.

HC 0011360-44.2012.4.01.0000

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